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Edital 455/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 455/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 29 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o recrutamento de um(a) estagiário(a) com vista ao preenchimento de uma vaga de especialista de informática do grau 2 da carreira de especialista de informática para prestar serviço na Escola Superior de Educação de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Condições de candidatura - poderão ser opositores a este concurso, desde que vinculados à Administração Pública, os titulares de uma licenciatura no domínio da informática.

5 - Legislação aplicável:

Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Santarém, o vencimento é o previsto para estagiário de acordo com a escala salarial da carreira de especialista de informática constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Os métodos de avaliação a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, a qualificação e a experiência profissionais;

b) Entrevista profissional de selecção, que complementará a avaliação curricular;

c) Prova de conhecimentos, escrita - o programa da prova encontra-se afixado junto à Secretaria da Escola Superior de Educação de Santarém.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

7.2 - A classificação final situar-se-á na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído qualquer candidato que obtiver classificação inferior a 10 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, serviço a que pertence, categoria, vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos da classificação de serviço;

c) Certidão das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia autenticada;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo comprovativa do exigido na alínea c) do n.º 8;

e) Curriculum vitae.

9.1.1 - Os candidatos que prestem serviço em qualquer das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Santarém estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem carácter probatório e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

11.2 - A frequência do estágio é realizada em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária se já for funcionário.

11.3 - O estágio tem a duração de seis meses e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o estágio.

11.4 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

11.5 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

11.6 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras em vigor na função pública.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Pagarete dos Santos Cordeiro.

Engenheiro António Nuno Bordalo Pacheco.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Lontrão Carola.

Dr.ª Rosa Leandro Oliveira.

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Maio de 2001. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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