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Aviso 6401/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6401/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2000 - concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 31 de Outubro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, no uso da competência delegada pela Ministra da Saúde, pelo despacho 5564/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de serviço social, tendo em vista o provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Monchique (um lugar) e São Brás de Alportel (um lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicado pelo ofício do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 233/94, de 15 de Setembro e 215/95, de 22 de Agosto do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

6 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se à área de serviço social, consistindo o seu conteúdo no exercíco de funções de investigação e estudo, concepção de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área referida.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos Centros de Saúde de Monchique e de São Brás de Alportel e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Remuneração - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

9 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções dos lugares a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

9.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

9.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

9.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

11 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir a licenciatura em Serviço Social referida pelo Instituto Superior de Serviço Social ou licenciatura em Ciências Sociais e Políticas da Universidfade Técnica de Lisboa.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em que a classificação curricular será a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Prova escrita de conhecimentos gerais - de 0 a 6 valores;

Prova escrita de conhecimentos específicos - de 0 a 14 valores.

A classificação da prova de conhecimentos resultará do somatório das classificações obtidas nas duas provas.

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Admnistração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

A prova de conhecimentos específicos versará sobre dois temas dos quatro abaixo referenciados:

Funções do serviço social na área da saúde;

Importância do gabinete do utente nos serviços de saúde - papel do assistente social;

Intervenção do assistente social no contexto de uma equipa de saúde escolar, multidisciplinar e intersectorial, no domínio da relação saúde-escola-família-comunidade;

Intervenção do assistente social no contexto de uma equipa multidisciplinar e intersectorial, no âmbito dos cuidados continuados e apoio social dirigidos às pessoas em situação de dependência.

Não é permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.

A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

13.1 - Habilitações académicas (valor total=20 valores):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

13.2 - Formação profissional (valor total=20 valores):

Até trinta horas de formação - 10 valores;

De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 13 valores;

De cinquenta e uma a setenta horas de formação - 15 valores;

De setenta e uma a noventa horas de formação - 17 valores;

Mais de noventa horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

13.3 - Experiência profissional (valor total=20 valores):

Até um ano de experiência - 10 valores;

Mais de um ano e até três anos - 13 valores;

Mais de três e até cinco anos - 15 valores;

Mais de cinco e até oito anos - 17 valores;

Oito e mais anos - 20 valores.

13.4 - Entrevista profissional de selecção (valor total=20 valores), sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Espírito de iniciativa;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa;

e) Espírito crítico;

f) Sentido de responsabilidade.

Serão atribuídas a cada candidato, e em relação a cada um dos parâmetros enunciados, as seguintes classificações:

a) Motivação e interesse (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão (0,5 a 2 valores):

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico (0,5 a 2 valores):

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

14 - Considera-se suporte legislativo e bibliográfico para a preparação dos candidatos o seguinte:

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Prova de conhecimentos específicos:

Intervenção Social, revista semestral, n.º 21, Julho de 2000, dossier: "Serviço Social & Saúde" ISSS, Departamento Editorial;

Documento "Serviço social da saúde", Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Divisão de Estudos e Planeamento, 1998;

Documento "Projecto cuidados continuados", Miguel Andrade, José Cassiano Navalhas e Isabel Galriça Neto, Dezembro de 1997, ARSLVT;

Despacho conjunto 407/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998);

Documento "Programa tipo de saúde escolar", Direcção-Geral da Saúde, 1996;

Documento "Saúde um compromisso - A estratégia de saúde para o virar do século (1998-2002)", Ministério da Saúde, 1999;

Despacho 28/86 (Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996), gabinete do utente e livro de reclamações.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, entregue na secção de pessoal pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

15.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso e número fiscal, morada, código postal e telefone se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos, que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

15.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado, ou fotocópia, conferido nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 204/98, de Julho, e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprindo os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão de registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4.

15.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

15.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do rés-do-chão desta Sub-Região de Saúde.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Efigénia Mendes do Nascimento Machado Jesus, técnica superior assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Luís Paulo Marques, técnico superior de 1.ª classe de serviço social da Sub-Região de Saúde de Faro.

Ana Cristina Pedrosa Linhares, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Centro Regional de Segurança Social do Algarve.

Vogais suplentes:

Rosa da Horta Larisma Pereira, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Distrital de Faro.

Ana Maria Pêra Roque, técnica superior principal de serviço social do Hospital Distrital de Faro.

19 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José C. Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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