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Aviso 5844/2001, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5844/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado de Recursos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é na Coordenação do Internato Complementar de Clínica Geral da Zona Norte, na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, na cidade do Porto.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme anexo ao presente aviso;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção (com carácter complementar).

9.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera preponderantemente o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral e informação sobre as principais questões relacionadas com a área da saúde;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, entregue na secretaria dos serviços de âmbito regional desta instituição, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se expedido dentro do prazo desde que expedido até ao termo daquele prazo.

11.2 - Dos requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar, se for caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço em que se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata e da referência deste, com menção ao número, data e página do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Para os candidatos vinculados à função pública, declaração, emitida pelo serviço em que se encontra colocado, da qual conste a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

13 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do número anterior é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, sob pena de exclusão, se não forem apresentados aqueles documentos ou, em alternativa, aquela declaração.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Edite Mesquita Barbosa Moreira Rosário, chefe de repartição da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Maria Lucília Oliveira Gomes P. Faria, chefe de secção da Administração Regional de Saúde do Norte.

Faustina Conceição Mendes Azevedo Munhós Samúdio, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde do Porto, da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Antónia Ainda de Carvalho, assistente administrativa especialista da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa principal da Administração Regional de Saúde do Norte.

17.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

26 de Março de 2001. - Pelo Conselho de administração, o vogal, José Ribeiro.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 18 de Agosto;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 10 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público:

Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (artigo 4.º).

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Estatuto do Sistema Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Atribuições e competências das Administrações Regionais de Saúde:

Decreto-Lei 353/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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