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Aviso 3993/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3993/2001 (2.ª série). - Por sido publicado com inexactidão o aviso 3042/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2001, referente à abertura do concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de tesoureiro, rectifica-se o referido aviso, que passa a ter a redacção que segue, contando-se novo prazo de entrega de candidaturas a partir da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas as candidaturas que tenham entretanto sido apresentadas:

"Concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de tesoureiro

1 - 'Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.'

2 - Por despacho de 6 de Fevereiro de 2001 do director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal deste Centro Regional, aprovado pela Portaria 1262/97, de 23 de Dezembro.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro a execução de trabalhos de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores de caixa que lhe estão confiados, efectuar a cobrança e a arrecadação de receitas, o depósito das mesmas, bem como todo o movimento de liquidação de despesas autorizadas, de vencimentos e outros valores, para o que procede a levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque e numerário, mantendo escriturados os livros de tesouraria.

6 - Local de trabalho - Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação da escala indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista com a classificação de serviço não inferior a Bom ou possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com a classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

10.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será realizada nos termos do n.º 6 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º e no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Conforme dispõe o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos são as seguintes:

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (2.ª edição), Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Os candidatos serão avisados da data, hora e local de realização da prova da de conhecimentos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de corres pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, sito em Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso.

12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a classificação de serviço dos últimos três anos, expressa em termos quantitativos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais mencionadas;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Luís Manuel Militão Mendes Cabral, subdirector do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais efectivos:

Paulo António Clemente Rodrigues, chefe de repartição do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello.

Rosa Maria dos Santos Martins, tesoureira do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais suplentes:

António Carlos Gomes, chefe de secção do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello.

António dos Santos Pereira, chefe de repartição do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos."

28 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector, Luís M. Militão Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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