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Aviso 3778/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3778/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de 13 lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que se faz público que, por despacho do conselho de administração do SPTT 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 13 lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996 e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, concurso que é realizado na sequência da atribuição de 13 quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial, relativamente ao ano de 2000, para o SPTT e por força do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Novembro de 2000.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional, até ao número de lugares vagos no quadro, para o ano em curso no prazo de validade do concurso.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 43/94, de 17 de Fevereiro, 67/95, de 8 de Abril, 248/85, de 15 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional (o descrito no anexo do Decreto-Lei 43/93, de 17 de Fevereiro) - ao técnico-adjunto de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista o enquadramento, recuperação e integração e nas áreas de prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas.

6 - Locais de trabalho - unidades assistenciais da Direcção Regional do Norte do SPTT, assim distribuídas:

Um CAT de Bragança;

Dois CAT de Guimarães;

Sete CAT da área metropolitana do Porto;

Um CAT de Vale do Sousa;

Dois CAT de Viana do Castelo.

7 - Remuneração - o vencimento será o correspondente às respectivas categoria e carreira, nos termos do sistema retributivo da função pública, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central, fixados nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - a estes concursos deverão candidatar-se os indivíduos possuidores de habilitações literárias e profissionais legalmente previstas no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

Provas de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, têm a forma escrita e a duração máxima de duas horas e trinta minutos, incidirão sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e ainda no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são escolhidos de entre os seguintes, conforme o anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontológica profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.1.2 - Na prova de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo funcional referido no n.º 5 do presente aviso, e no despacho 65/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Área "psicologia" - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:

Desenvolvimento da personalidade;

Contexto familiar;

Grupo de pares;

b) Área "comunidade-intervenção social" - com os seguintes temas:

O grupo, a comunidade e a instituição;

O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;

c) Área "psicopatologia" - com os seguintes temas:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Complicações das toxicodependências - físicas, psíquicas, familiares e sociais;

Intervenção nas toxicodependências;

A inserção do toxicodependente.

10.2 - Na avaliação curricular, de carácter eliminatório, são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional complementar, experiência profissional anterior e classificação de serviço, se existir.

10.3 - Na entrevista procurar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional do SPTT.

11 - A classificação final das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética dos três métodos de selecção na escala de 0 a 20 valores.

12 - Os candidatos deverão consultar:

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 40, de 17 de Fevereiro de 1994 e 84, de 8 de Abril de 1995 (Lei Orgânica do SPTT);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984 (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

c) Identificação do concurso referenciando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado o aviso de abertura do concurso;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

14.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar;

e) Atestado comprovativo da robustez física e psíquica passado por médico no exercício da sua profissão;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este que deve ser feito por prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

14.4 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Rolando Manuel da Cruz Martins, técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Alexandra Pereira Silva Feixa, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria Judite Rodrigues de Morais Castro dos Santos, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Sara Micaela da Costa Oliveira, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-20 - Decreto-Lei 43/93 - Ministério da Administração Interna

    APLICA A ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 48/86, DE 13 DE MARCO, QUE REGULA O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS MILITARES DE ENSINO SUPERIOR COM OS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO PORTUGUÊS.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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