Portaria 631/96
de 6 de Novembro
O Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, veio introduzir alterações à estrutura orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, anteriormente aprovado pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, remetendo para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência passem a ser os constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Do ANEXO I ao ANEXO VI
(ver documento original)