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Portaria 361/99, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Texto do documento

Portaria 361/99
de 19 de Maio
Os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência carecem do primeiro reajustamento, de modo a permitir dotá-los com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades, resultantes do alargamento da rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes previsto na Lei 7/97, de 8 de Março.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovados pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, sejam alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Abril de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Abril de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 25 de Março de 1999.


(ver anexos I a VI no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-08 - Lei 7/97 - Assembleia da República

    Alarga a rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes, de forma a garantir o acesso a cuidados de prevenção, tratamento e reinserção social e profissional a todos os cidadãos afectados por toxicodependência. O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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