Portaria 361/99
de 19 de Maio
Os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência carecem do primeiro reajustamento, de modo a permitir dotá-los com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades, resultantes do alargamento da rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes previsto na Lei 7/97, de 8 de Março.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovados pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, sejam alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Abril de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Abril de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 25 de Março de 1999.
(ver anexos I a VI no documento original)