Aviso 3761/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, aprovada pelo despacho conjunto 967/2000.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - Os locais de trabalho são:
Lugares
Centro de Saúde da Amora ... 7
Centro de Saúde de Palmela ... 3
Centro de Saúde de Santiago de Cacém ... 2
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e c) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:
1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.
A prova escrita de conhecimentos gerais é dividida em cinco partes e terá a valorização de 0 a 20 valores:
1 - Português - prova constituída por seis perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.
2 - Matemática - prova constituída por três perguntas, pontuadas com 1 valor cada.
3 - Vivência do cidadão comum (cultura geral) - prova constituída por três perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.
4 - Direitos e deveres - prova constituída por quatro perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.
5 - Atribuições e competências - prova constituída por quatro perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos, conforme o despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será oral e teórica, com a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.
8.3 - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar: direitos e deveres;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas de Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - carreiras e estatuto remuneratório;
Decretos-Leis 62/79, de 30 de Março, 259/98, de 18 de Agosto e 413/99, de 15 de Outubro - horário de trabalho;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - regulamento das administrações regionais de saúde;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - carta deontológica do serviço público.
8.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, resultando a classificação a atribuir do somatório das pontuações obtidas em cada um dos factores constantes da fórmula a seguir indicada:
AC=(HAB+EP+FP)/3
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
8.4.1 - Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
Valores
Escolaridade obrigatória ... 14
11.º ano .. 17
>=12.º ano ... 20
8.4.2 - Formação profissional, em que se ponderarão apenas as acções de formação relacionadas com a área da saúde e que se identifiquem com o lugar posto a concurso, valorizadas de acordo com o seguinte critério:
Sem formação - 10 valores;
Com formação - ao valor anterior acresce 2 valores por cada seis horas, não podendo exceder, no total, 20 valores.
Nota. - As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária. Na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
As acções de formação com carga horária inferior a seis horas não serão consideradas.
8.4.3 - Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo atribuída a seguinte pontuação:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Com experiência na área dos centros de saúde - ao valor anterior acrescem 5 valores;
Com experiência profissional nos serviços oficiais de saúde - ao valor anterior acrescem 5 valores.
A pontuação máxima a atribuir será de 20 valores.
8.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da soma das pontuações obtidas nos diferentes métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - O requerimento deve ser efectuado com base na seguinte minuta:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal:
... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., distrito de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., possuindo como habilitações literárias..., requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de..., p. ..., para o que se junta os seguintes documentos: ... (descrever os documentos).
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso.
9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativamente a cada um desses requisitos:
... declara, sob compromisso de honra, que, relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 do aviso n.º ..., se encontra nas seguintes condições: ...
10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Aurora Jesus Silva Peru, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
Isilda Teresa da Fonseca Mendes Fernandes Rodrigues, assistente administrativa especialista.
Ana Maria Ludovina Brito Fernandes Gomes, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
Maria Helena Cruz Flor, assistente administrativa principal.
Guida Patrício Amaro Rodrigues, assistente administrativa.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
20 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.