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Aviso 3761/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3761/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, aprovada pelo despacho conjunto 967/2000.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - Os locais de trabalho são:

Lugares

Centro de Saúde da Amora ... 7

Centro de Saúde de Palmela ... 3

Centro de Saúde de Santiago de Cacém ... 2

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e c) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais, conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:

1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

A prova escrita de conhecimentos gerais é dividida em cinco partes e terá a valorização de 0 a 20 valores:

1 - Português - prova constituída por seis perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.

2 - Matemática - prova constituída por três perguntas, pontuadas com 1 valor cada.

3 - Vivência do cidadão comum (cultura geral) - prova constituída por três perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.

4 - Direitos e deveres - prova constituída por quatro perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.

5 - Atribuições e competências - prova constituída por quatro perguntas, pontuadas com 1 valor cada uma.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos, conforme o despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será oral e teórica, com a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

8.3 - Legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar: direitos e deveres;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas de Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - carreiras e estatuto remuneratório;

Decretos-Leis 62/79, de 30 de Março, 259/98, de 18 de Agosto e 413/99, de 15 de Outubro - horário de trabalho;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - regulamento das administrações regionais de saúde;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - carta deontológica do serviço público.

8.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, resultando a classificação a atribuir do somatório das pontuações obtidas em cada um dos factores constantes da fórmula a seguir indicada:

AC=(HAB+EP+FP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

8.4.1 - Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Valores

Escolaridade obrigatória ... 14

11.º ano .. 17

>=12.º ano ... 20

8.4.2 - Formação profissional, em que se ponderarão apenas as acções de formação relacionadas com a área da saúde e que se identifiquem com o lugar posto a concurso, valorizadas de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Com formação - ao valor anterior acresce 2 valores por cada seis horas, não podendo exceder, no total, 20 valores.

Nota. - As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária. Na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

As acções de formação com carga horária inferior a seis horas não serão consideradas.

8.4.3 - Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo atribuída a seguinte pontuação:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Com experiência na área dos centros de saúde - ao valor anterior acrescem 5 valores;

Com experiência profissional nos serviços oficiais de saúde - ao valor anterior acrescem 5 valores.

A pontuação máxima a atribuir será de 20 valores.

8.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da soma das pontuações obtidas nos diferentes métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - O requerimento deve ser efectuado com base na seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., distrito de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., possuindo como habilitações literárias..., requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de..., p. ..., para o que se junta os seguintes documentos: ... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativamente a cada um desses requisitos:

... declara, sob compromisso de honra, que, relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 do aviso n.º ..., se encontra nas seguintes condições: ...

10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Aurora Jesus Silva Peru, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

Isilda Teresa da Fonseca Mendes Fernandes Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Ana Maria Ludovina Brito Fernandes Gomes, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Maria Helena Cruz Flor, assistente administrativa principal.

Guida Patrício Amaro Rodrigues, assistente administrativa.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

20 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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