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Aviso 3491/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3491/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a admissão a estágio na carreira de engenheiro técnico da área de instalações e equipamento. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão a estágio na carreira de engenheiro técnico da área de instalações e equipamento para o preenchimento de um lugar vago actualmente existente no quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

1.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento para o ano 2000 fixado pelo despacho conjunto 967/2000. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a qualidade de excedentes, informando não os haver.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Conde São Bento - Santo Tirso e o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/98, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito especial - possuir como habilitação o bacharelato nas áreas de Electrotecnia e ou Mecânica.

5.3 - A frequência do estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5.4 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido na vaga posta a concurso.

6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de 2.ª classe aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, grupos de trabalho e comissões de análise tendo em vista preparar tomadas de decisão superiores.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, na qual serão ponderadas a habiltação académica, a formação profissional e a experiência profissional, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores;

b) Prova de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Abril de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I;

c) Prova de conhecimentos específicos, que é constituída pela resposta a algumas questões relativas a matéria de especialidade reguladas pelos decretos-leis seguintes:

Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio - regulamento dos sistemas energéticos de climatização de edifícios;

Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndios em edifícios do tipo hospitalar;

Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndios em determinados tipos de edifícios;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - fornecimentos;

d) Entrevista profissional de selecção, que avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores.

7.1 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas b) e c) são eliminatórias de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, sendo de duas horas a duração da prova de conhecimentos gerais e de uma hora a prova de conhecimentos específicos, e serão valorizadas de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sito no Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, e entregue no Serviço de Pessoal desta instituição durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 10 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Lista de candidatos e lista de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Hospital.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José António Pinto Batista, director dos Serviços de Instalações e Equipamento do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Engenheiro Manuel Duarte Fernandes Campilho, director de serviços do SUCH Norte.

Engenheiro José Joaquim Pereira de Castro, chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos do Hospital Distrital de Barcelos.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Moreira Faria, chefe de divisão do Serviço de Instalações e Redes Básicas do Hospital Geral de Santo António.

Engenheiro Alcino José de Almeida Mendes, chefe de divisão do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital Geral de Santo António.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.

5 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

2.1 - Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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