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Aviso 3100/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3100/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000 do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, classificado com esta natureza por determinação constante do despacho de 10 de Março de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, exarado na informação n.º 4/GSG/2000, de 9 de Março, da Secretaria-Geral do MADRP, e ainda conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o preenchimento de um lugar vago de chefe da Secção de Pessoal e Expediente da sede do LNIV, constante do anexo, mapa I, à Portaria 656/99, de 17 de Agosto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - coordenação e chefia na área funcional de pessoal e de expediente.

6 - Serviço e local de trabalho - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, sede, Lisboa.

7 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de três horas, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (provas de conhecimentos gerais), e ainda a matéria referida nos n.os 1 e 4 do despacho conjunto 1053/99, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999 (provas de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos referida no subnúmero anterior serão divulgados nos termos das alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.3 - Para os efeitos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo se indica a legislação necessária à realização das provas referidas no subnúmero 9.1.1.

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto Regulamentar 23/97, de 28 de Maio;

Carta Ética [ao dispor dos candidatos no Gabinete da Directora de Serviços de Administração, sito na Estrada de Benfica, 701, 1500 Lisboa (telefone: 217115200)].

Prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Portaria 404/80, de 14 de Julho;

Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Bibliografia:

Gonçalves, Carlos César, Técnicas Elementares de Arquivo, SEAP, Serviço Central de Pessoal, 1978;

Montenegro, António José Dias, Expediente e Arquivo, Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, DGAP, policopiado, data indeterminada;

Gonçalves, Carlos Cesar, Para a Gestão de Arquivos e de Documentos, Lisboa, policopiado, 1979;

Orvalho, José, Técnicas de Arquivo e Microfilmagem, Lisboa, policopiado, data indeterminada.

Nota. - Esta bibliografia, de apenas um exemplar de cada obra, encontra-se ao dispor na biblioteca da sede do LNIV, sita na Estrada de Benfica, 701, 1500 Lisboa.

9.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Dos métodos de selecção a utilizar, a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, naquele método, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20.

12 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração, Secção de Pessoal e de Expediente, sita na Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.

13.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante.

13.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como das que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos anos 1997, 1998 e 1999;

c) Documento comprovativo das habilições literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 13.3, nos termos dos n.os 5 e 6, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

15 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13.3 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas, por carta registada com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa;

Rua dos Lagidos, lugar da Madalena, 4485-655 Vairão.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, técnica superior principal da carreira de técnico superior, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º João José Máximo Codina, assessor da carreira de técnico superior, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Emília Ferreira Pereira Fernandes, assessora da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Pereira Paulo Duarte, técnica superior principal da carreira de médico veterinário, directora de serviços.

2.º Maria de Fátima Barreto Loja Lorosa, técnica superior principal da carreira de técnico superior, directora de serviços.

8 de Fevereiro de 2001. - O Director, Alexandre José Galo.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., com a categoria de ... da carreira de ..., do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... (número) de lugar(es) vago(s) na categoria de ..., do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001.

Pede deferimento.

... Data.

... (assinatura).

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do LNIV);

Documento comprovativo das habilitações literárias (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do LNIV);

Documentos comprovativos da formação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do LNIV).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 404/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar 23/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Dispõe sobre as atribuições, orgaõs e serviços do LNIV e publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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