Aviso 2976/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, autorizado por despacho do conselheiro director-geral do Tribunal de Contas de 1 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de verificação do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pelo anexo III à Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999.
2 - O presente concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caduca logo que se verifique o preenchimento da vaga referida.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o desenvolvimento de tarefas de natureza executiva, nomeadamente de apoio à preparação de processos de fiscalização preventiva, ao exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e à preparação do relatório e parecer da Conta da Região Autónoma da Madeira.
4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e particularmente da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sendo a remuneração correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria de técnico profissional constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido do suplemento de disponibilidade permanente estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
Àquelas acrescem ainda os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita à Rua do Esmeraldo, 24.
6 - A legislação aplicável a este concurso encontra-se vertida, nomeadamente, nos diplomas seguintes: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que, até ao fim do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, a que alude o n.º 1 deste aviso, satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, bem como os especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, quais sejam os referidos, respectivamente:
Nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação das candidaturas:
A admissão ao concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Madeira, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços e organismos públicos, ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, ao Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (NSTAGP), Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal;
O requerimento e os documentos referidos no n.º 8.3 deverão ser enviados para o mesmo endereço, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, contra recibo, dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.2 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso previsto na alínea a), da seguinte documentação:
a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea a), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelos candidatos;
d) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do único método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos a solicitação destes.
11.2 - O sistema de classificação final dos candidatos será expresso numa escala de 0 20 valores e corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular.
11.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores serão considerados não aprovados.
11.4 - Em caso de igualdade da classificação final serão aplicáveis os critérios de preferência fixados nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar, para consulta, na sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Paula Margarida Ribeiro da Câmara, consultora.
Vogais efectivos:
Dr. Paulo Jorge da Silva Lino, técnico verificador superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Alice Pereira Marques Ferreira, técnica verificadora superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Merícia Correia Fernandes Dias, técnica verificadora superior principal.
Maria Isabel Nogueira Lourenço Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita no Palácio da Rua do Esmeraldo, Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal.
5 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.