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Aviso 2711/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2711/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior estagiário, correspondente a um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal do Museu Nacional do Traje e da Moda, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro, e constante do mapa anexo à Portaria 746/93, de 23 de Agosto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Museu Nacional do Traje e da Moda, sito no Largo de Julio Castilho, 1600 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais - obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

Prova de conhecimentos específicos - obedece ao seguinte programa aprovado por despacho conjunto 6/2001, dos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2001:

1) Organização e gestão de serviços de informação e documentação;

2) Bases de dados documentais;

3) Recolha, tratamento e difusão da informação:

Selecção de documentos;

Catalogação;

Análise documental;

Armazenamento de documentos;

Armazenamento e recuperação de informação;

4) Tecnologias documentais - produção, reprodução e comunicação de informação;

5) Planeamento e controlo de actividades;

Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

8.1 - A ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Os candidatos admitidos serão avisados aquando da publicação da lista de candidatos, do local, data e horário de prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.

9 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

e) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.2 - É dispensada nesta fase a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos.

10 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 68/93, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 5 de Maio de 1993.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação relacionados com a função a exercer.

11.2 - A avaliação e classificação far-se-à com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o período do estágio e na avaliação de cursos de estágio, se for caso disso.

11.3 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A aprovação no estágio com a classificação não inferior a 14 valores é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, na caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será nas instalações do Museu Nacional do Teatro e nas do Instituto Português de Museus.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Madalena Braz Teixeira, directora do Museu Nacional do Traje e da Moda, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa M. Almeida Sérgio, assessora.

Dr.ª Maria do Rosário Rebelo da Silva, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dina Maria Serra Caetano Dimas, técnica superior de 1.ª classe.

Arquitecto Rui Manuel Rosário Costa, técnico superior principal.

24 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-23 - Portaria 746/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, APROVADO PELO DECRETO LEI 278/91, DE 9 DE AGOSTO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, APROVADO PELO DECRETO LEI 383/80, DE 19 DE SETEMBRO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA II ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ALTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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