Aviso 2218/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 25 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de seis vagas de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.
4 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza administrativa no âmbito da contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir como habilitações literárias o 11.º ano ou equivalente.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais (1.ª fase);
b) Prova de conhecimentos específicos (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Cada uma das provas de conhecimentos será escrita e eliminatória de per si, sendo pontuada de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa escala em que os candidatos serão pontuados de 0 a 20 valores, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.4 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas aplicável é o aprovado pela Direcção-Geral da Administração Pública para os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Economia e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma teórica e terão a duração de sessenta minutos cada uma.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se a lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregues na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste inequivocamente:
1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, chefe da Repartição de Gestão Financeira.
Vogais suplentes:
Carlos Alberto da Silva Martins, chefe da Secção de Expediente e Arquivo.
Maria Cecília Rocha Gonçalves Bateiras Crawford Henriques, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
25 de Janeiro de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
ANEXO
Legislação para a prova de conhecimentos do concurso para assistente administrativo
a) Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado:
Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Economia;
Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo.
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
d) Património e economato:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
e) Expediente e arquivo:
Arte de Classificar e Arquivar, VIANA, Mário Gonçalves.