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Aviso 1956/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1956/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de educação física e desporto). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira técnica superior (área de educação física e desporto), em regime de contrato administrativo de provimento ou nomeação em comissão de serviço extraordinária.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), homologado pelo despacho do presidente do IPG n.º 10/P.IPG/96, de 16 de Setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o vínculo dos candidatos aprovados.

4.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri deste concurso e no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio a apresentar pelos interessados no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da formação profissional adquiridos durante o estágio.

4.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerados por esta categoria.

5 - Local de trabalho - nos serviços centrais do Instituto Politécnico da Guarda, na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

6 - Conteúdo funcional - desenvolver projectos, conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos e emitir pareceres tendo em vista a tomada de decisão em assuntos na área de educação física e desporto.

7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Professores do Ensino Básico, variante de Educação Física.

9 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são as provas de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas escritas de conhecimentos, com a duração de noventa minutos cada, terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções e relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso, cujos programas se encontram aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (prova de conhecimentos gerais), e pelo despacho conjunto 1188/2000, aprovado pelo presidente do Instituto Politécnico da Guarda e pelo director-geral da Administração Pública de 23 de Novembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 2000 (prova de conhecimentos específicos).

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação da prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, do Ministro da Educação, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994.

Regulamento Orgânico dos Serviços Gerais do IPG, aprovado por deliberação do conselho geral de 14 de Julho de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro de 1999.

Programa da prova de conhecimentos específicos

Gestão das instalações desportivas.

Regulamento do seguro desportivo.

Lei de bases do sistema desportivo.

Normas sobre utilização de piscinas.

Planificação desportiva.

Legislação da prova de conhecimentos específicos

Decreto-Lei 345/99, de 27 de Agosto.

Lei 119/99, de 11 de Agosto.

Lei 1/90, de 13 de Janeiro.

Directiva do Conselho Nacional da Qualidade n.º 23/93.

9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A data e o local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 32.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos a concurso.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Forma e prazo das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto e publicitadas nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Constituição do júri:

Presidente - António José Amarelo Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

António Albino Alves Dias, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Educação.

Hélder Luís Rebelo Sequeira, assessor.

Vogais suplentes:

Mário Cameira Serra, professor-coordenador da Escola Superior de Educação.

Maria Manuela Alves Freire Pinto de Azevedo, técnica superior de 1.ª classe.

16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Despacho Normativo 765/94 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA (IPG) PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. OS ESTATUTOS INSEREM, ENTRE OUTRAS, NORMAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DO IPG. IDENTIFICAM AS UNIDADES ORGÂNICAS E SERVIÇOS DO INSTITUTO, BEM COMO OS SEUS ÓRGÃOS E RESPECTIVA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DO IPG: A ASSEMBLEIA GERAL, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINEM IGULAMENTE A COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 119/99 - Assembleia da República

    Dispõe sobre a assistência médico-desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 345/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da medicina desportiva. Fixa a obrigatoriedade dos exames de avaliação médico-desportiva em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes, e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva; Define um sistema de interligação entre os diversos serviços e departamentos de medicina desportiva e as qualificações necessárias e específicas para os respectivos profissionais chefiem esses serviços e i (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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