Aviso 1919/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira de serviços de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três vagas de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira de serviços de saúde, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 598/93, de 23 de Junho, para a carreira.
6 - Vencimento - o vencimento é o que resulta da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores e obtida através da fórmula seguinte:
CF=((3xPC)+(2xAC))/5
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular.
8.2 - Prova de conhecimentos gerais (PC) - terá a duração de duas horas e será de carácter eliminatório, o que implicará a exclusão automática do processo de concurso para os candidatos que nela obtenham nota inferior a 9,5 valores.
8.3 - Avaliação curricular (AC) - será obtida pela ponderação dos factores constantes da fórmula:
AC=((1xHL)+(2xFP)+(2xEP))/5
em que:
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.4 - Habilitações literárias (HL) - a pontuação a atribuir neste âmbito, de acordo com o nível de habilitações de cada concorrente, será em função do seguinte:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 19 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Bacharelato - 17 valores;
Habilitação legalmente exigida - 14 valores.
8.5 - Formação profissional (FP) - as acções de formação frequentadas pelos concorrentes serão classificadas em função do respectivo conteúdo temático e do número total de horas da sua duração, expresso no respectivo documento comprovativo do modo seguidamente indicado:
Formação específica - quando o seu conteúdo temático seja particularmente destinado a funções na área da saúde, particularmente de natureza administrativa;
Formação não específica - nos restantes casos.
Será atribuída a todos os concorrentes a nota mínima de 10 valores, aos quais será adicionada a pontuação relativa às acções frequentadas, de acordo com a tabela seguinte, até ao máximo total de 20 valores:
(ver documento original)
Nos casos em que o certificado ou diploma não indique claramente o número total de horas da respectiva acção, esta será pontuada com a valorização mínima.
8.6 - Experiência profissional (EP) - será avaliada mediante o desempenho efectivo de funções de natureza administrativa, nomeadamente na área da saúde, tendo em conta a respectiva duração. A contagem do tempo das funções desempenhadas será feita em anos completos, mediante a apresentação de documento comprovativo.
A todos os candidatos será atribuída uma nota de base de 10 valores, aos quais se adicionará a pontuação correspondente ao seu caso, de acordo com a tabela seguinte, até ao máximo total de 20 valores:
(ver documento original)
A não apresentação do documento comprovativo da posse de experiência profissional determinará a atribuição da nota de base.
8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os critérios a adoptar, para desempate, em caso de igualdade de classificação são os considerados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo a que está vinculado;
d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, implicando a falta de apresentação deste documento a exclusão do concurso;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datados e assinados;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.4 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas a), b) e d), é dispensada desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, responsabilizando-se a Repartição de Pessoal pela sua entrega ao júri.
11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.
14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Júlio Ribeiro Gonçalves, chefe de repartição do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Maria José Silveira Ferreira Calhas, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Maria Odete David Gomes da Mota Feliz, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Francisco Profírio Coimbra Barroqueiro, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.
Maria de Fátima Vale Sousa Libânio Santos Marques, assistente administrativa especialista do Hospital de D. Estefânia.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove actividade uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.
ANEXO I
Legislação adequada à realização da prova:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Portaria 201/96, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;