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Aviso 1919/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1919/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira de serviços de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três vagas de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira de serviços de saúde, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 598/93, de 23 de Junho, para a carreira.

6 - Vencimento - o vencimento é o que resulta da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores e obtida através da fórmula seguinte:

CF=((3xPC)+(2xAC))/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais (PC) - terá a duração de duas horas e será de carácter eliminatório, o que implicará a exclusão automática do processo de concurso para os candidatos que nela obtenham nota inferior a 9,5 valores.

8.3 - Avaliação curricular (AC) - será obtida pela ponderação dos factores constantes da fórmula:

AC=((1xHL)+(2xFP)+(2xEP))/5

em que:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.4 - Habilitações literárias (HL) - a pontuação a atribuir neste âmbito, de acordo com o nível de habilitações de cada concorrente, será em função do seguinte:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Bacharelato - 17 valores;

Habilitação legalmente exigida - 14 valores.

8.5 - Formação profissional (FP) - as acções de formação frequentadas pelos concorrentes serão classificadas em função do respectivo conteúdo temático e do número total de horas da sua duração, expresso no respectivo documento comprovativo do modo seguidamente indicado:

Formação específica - quando o seu conteúdo temático seja particularmente destinado a funções na área da saúde, particularmente de natureza administrativa;

Formação não específica - nos restantes casos.

Será atribuída a todos os concorrentes a nota mínima de 10 valores, aos quais será adicionada a pontuação relativa às acções frequentadas, de acordo com a tabela seguinte, até ao máximo total de 20 valores:

(ver documento original)

Nos casos em que o certificado ou diploma não indique claramente o número total de horas da respectiva acção, esta será pontuada com a valorização mínima.

8.6 - Experiência profissional (EP) - será avaliada mediante o desempenho efectivo de funções de natureza administrativa, nomeadamente na área da saúde, tendo em conta a respectiva duração. A contagem do tempo das funções desempenhadas será feita em anos completos, mediante a apresentação de documento comprovativo.

A todos os candidatos será atribuída uma nota de base de 10 valores, aos quais se adicionará a pontuação correspondente ao seu caso, de acordo com a tabela seguinte, até ao máximo total de 20 valores:

(ver documento original)

A não apresentação do documento comprovativo da posse de experiência profissional determinará a atribuição da nota de base.

8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os critérios a adoptar, para desempate, em caso de igualdade de classificação são os considerados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo a que está vinculado;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, implicando a falta de apresentação deste documento a exclusão do concurso;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datados e assinados;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas a), b) e d), é dispensada desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, responsabilizando-se a Repartição de Pessoal pela sua entrega ao júri.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Júlio Ribeiro Gonçalves, chefe de repartição do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria José Silveira Ferreira Calhas, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria Odete David Gomes da Mota Feliz, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Francisco Profírio Coimbra Barroqueiro, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Maria de Fátima Vale Sousa Libânio Santos Marques, assistente administrativa especialista do Hospital de D. Estefânia.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove actividade uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

ANEXO I

Legislação adequada à realização da prova:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Portaria 201/96, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-05 - Portaria 201/96 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 1152/95, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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