Aviso 937/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de fiel de armazém. - 1 - No termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil de 10 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de fiel de armazém do quadro de pessoal dos serviços centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada no número anterior e para as que ocorram dentro do prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiel de armazém assegurar as operações de entrada e saída de mercadorias ou material; executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela arrumação e conservação de mercadorias ou material; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos ou outros documentos; toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores de utentes ou de clientes; coordena todas as actividades ligadas ao armazenamento dos materiais existentes, controlando e escriturando os livros de carga e demais documentação relacionada com o património e inventário; colabora com o superior hierárquico na organização do armazém.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de fiel de armazém na escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Provas de conhecimentos:
8.1 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
9 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:
9.1 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
9.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
9.3 - Atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.
9.4 - Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio.
10 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide, e entregue na Secção de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento, emitido pelo serviço onde se encontra vinculado, donde constem, de modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos.
12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Helena Pegas Ferreira Nunes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
José Luís Mendes Pato, chefe de secção.
Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo.
Vogais suplentes:
Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, assistente administrativa principal.
Cidalina Gonçalves de Carvalho e Silva Barradas Telles, assistente administrativa.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.