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Aviso 937/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 937/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de fiel de armazém. - 1 - No termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil de 10 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de fiel de armazém do quadro de pessoal dos serviços centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada no número anterior e para as que ocorram dentro do prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiel de armazém assegurar as operações de entrada e saída de mercadorias ou material; executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela arrumação e conservação de mercadorias ou material; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos ou outros documentos; toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores de utentes ou de clientes; coordena todas as actividades ligadas ao armazenamento dos materiais existentes, controlando e escriturando os livros de carga e demais documentação relacionada com o património e inventário; colabora com o superior hierárquico na organização do armazém.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de fiel de armazém na escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Provas de conhecimentos:

8.1 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.

9 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:

9.1 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

9.3 - Atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.

9.4 - Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 113/91, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;

Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio.

10 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide, e entregue na Secção de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, emitido pelo serviço onde se encontra vinculado, donde constem, de modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos.

12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Helena Pegas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Luís Mendes Pato, chefe de secção.

Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, assistente administrativa principal.

Cidalina Gonçalves de Carvalho e Silva Barradas Telles, assistente administrativa.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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