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Aviso 834/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 834/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2000. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2000 da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de auxiliar de acção médica do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Centro pelo ofício da Administração de Saúde do Centro n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de três lugares a aditar ao quadro do Centro no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas, ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, sito na Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

8 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória:

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de seleçcão.

10.1 - Provas de conhecimentos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições de competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II, n.º 1, ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.1.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências das funções.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documentos idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria do Carmo Ferreira Batista Monteiro, encarregada de sector do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Machado Figueira Simões, encarregada dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid.

Maria Leonor Aires Rodrigues Ramos, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo da Costa Redondo Aires, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Maria da Graça Mendes Moço Monteiro da Costa, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - lei da gestão hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;

Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação."

20 de Dezembro de 2000. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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