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Aviso 828/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 828/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de assistente administrativo. - 1 - Por despacho de 19 de Dezembro 2000 do Director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, criado pelo Decreto Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, tendo a última alteração sido publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999 (Portaria 886/99).

2 - Prazo de validade - o presente concurso é aberto para o preenchimento dos lugres vagos existentes que foram objecto de descongelamento e dos que vierem a vagar até ao terno do prazo de validade do pressente concurso, se se verificar novo descongelamento de vagas ou se se tratar de concorrentes já vinculados à Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes documentos:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei n.º110/83, de 21 de Fevereiro, alterado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro;

Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999);

Despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, dos Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública (Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000).

4 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicado a este Centro pelo ofício n.º 19 247, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatando-se a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir, no mínimo, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte e entregue pessoalmente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, no ou para o Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data, e à página do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício de funções, emitido pela autoridade de saúde da área residencial;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

10.3 - Os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos (n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

10.4 - A apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para o procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 10.3 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (valorizada de 0 a 20 valores);

b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);

c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

12 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - As provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma.

12.2 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

12.3 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, incide sobre os seguintes temas:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumerações;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípio e noções básicas de digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos de estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime jurídico das aquisições:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

12.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Pontuação

(ver documento original)

13 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Sofia da Conceição Carreira, chefe de repartição do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.

Vogais efectivos:

António Manuel Pereira de Carvalho, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Maria Augusta Lopes Ribeiro, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais suplentes:

Filomena Maria Rodrigues Simão Santana, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Maria Helena de Jesus Godinho, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se em anexo a bibliografia a consultar.

22 de Dezembro de 2000. - O Director, Armando Mendes.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias do Centro - Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde).

Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Arquivos administrativos e clínicos

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Aprovisionamento - Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 886/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de acordo com o publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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