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Aviso 17972/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 972/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto, 144/98, de 23 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro e 248/85, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior de serviço social, o qual terá a duração de um ano e se destina ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de serviço social), lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos os constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar referido foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através do oficio n.º 8668/2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar o lugar posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á, genericamente, conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, iniciar ou desenvolver projectos e emitir pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem a esta Sub-Região de Saúde nas áreas de apoio psicossocial e de intervenção social, em articulação com os serviços da comunidade e o gabinete do utente.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Arganil - um lugar.

6 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento do Estágio, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Licenciatura em Serviço Social ou licenciatura em Política Social conferida pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

7.2.2 - Podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de licenciatura ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for o caso, ou fotocópia do mesmo;

f) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento de língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

g) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares).

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 8.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

9 - Os métodos de selecção, de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de três horas, versando os seguintes temas:

Temas gerais:

1) Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

2) Orgânica da Administração Regional de Saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

3) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 156/99, de 10 de Maio e 157/99, de 10 de Maio);

4) Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

5) Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior de serviço social (Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto);

Temas específicos:

1) Humanização;

2) Serviço social e suas metodologias;

3) Apoio psicossocial a doentes crónicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos a que se refere a alínea a) do n.º 9 deste aviso será classificada de 0 a 20 valores e é eliminatória de per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na referida prova.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais e específicos, na parte que respeita aos temas gerais, é a que a seguir se indica:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Na parte que respeita aos temas específicos 1) e 3) devem os candidatos consultar:

Textos e documentos do Ministério da Saúde, Comissão Nacional para a Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde e Secretariado para a Modernização Administrativa publicados nos últimos seis anos;

"Doentes crónicos e espaço profissional de assistente social", de Beatriz Couto (1994), in Revista de Intervenção Social, ano 4, n.º 9.

As matérias do tema específico 2) fazem parte do currículo escolar correspondente às habilitações literárias e profissionais exigidas.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Eduarda Pereira de Almeida Tomás de Oliveira, assessora principal de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ermelinda Antónia Gomes, técnica superior de 1.ª classe de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Mónica Palha Bicó Seco, técnica superior de 1.ª classe de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Pereira Barreiros, técnica superior de 1.ª classe de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Carla Maria de Figueiredo Oliveira Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

15.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 - O júri do estágio tem a composição referida no n.º 15 deste aviso.

11 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-23 - Decreto-Lei 144/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 148/94 de 25 de Maio (Considera adequadas, para efeitos de transição para a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, as licenciaturas em Serviço Social e Política Social, ministradas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa) tornando extensivo o disposto no Decreto-Lei 296/91 de 16 de Agosto aos Técnicos de Serviço Social integrados em lugares da carreira técnica superir e titulares das licenciaturas referidas, bem como aos titular (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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