Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24288/2000, de 27 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 288/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes, os poderes para:

1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;

1.2 - Atribuir prestações dos regimes de segurança social.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro de 3 de Agosto de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000, subdelego:

2 - Na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes, poderes para:

2.1 - No âmbito daquela unidade orgânica:

2.1.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

2.1.2 - Decidir sobre a isenção do pagamento de contribuições e sobre a redução da taxa contributiva;

2.1.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, se proceda ao enquadramento antecipado e ao enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;

2.1.4 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições e autorizar o lançamento dos respectivos salários;

2.1.5 - Emitir notas do reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para a realização dos exames médicos;

2.1.6 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias a tal aconselhem;

2.1.7 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

2.1.8 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.1.9 - Deferir as situações da verificação de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

2.1.10 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.1.11 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação dos períodos contributivos;

2.1.12 - Autorizar o lançamento dos salários retroactivos;

2.1.13 - Despachar os processos de contribuintes candidatos a usufruirem de taxas contributivas financiadas, incluindo o primeiro emprego;

2.1.14 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);

2.1.15 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

2.1.16 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

2.1.17 - Autorizar a validação dos períodos da prestação do serviço militar;

2.1.18 - Autorizar a anulação de mapas de reposição, quando elaborados indevidamente;

2.1.19 - Despachar os processos relativos a ausência do domicílio e o exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária para o trabalho;

2.1.20 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com períodos de equivalência;

2.1.21 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;

2.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nos n.os 1.1, 1.2, 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.7, 2.1.8, 2.1.9, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.1.16, 2.1.17, 2.1.19, 10.4, 10.8 e 10.9 no chefe da Repartição de Atribuição de Prestações (com poderes de subdelegação nos chefes de secção e coordenadores de serviços), nos chefes de secção e coordenadores de si directamente dependentes e no âmbito das respectivas unidades orgânicas, todos com excepção dos actos de indeferimento.

3 - Na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião, os poderes para:

3.1 - No âmbito daquela unidade orgânica:

3.1.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 150 000$00 referentes a um único processamento e até 75 000$00 mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.1.2 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao valor de 100 000$00;

3.1.3 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 50 000$00 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e outras situações que se possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

3.1.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas, total ou parcialmente, do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo;

3.1.5 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos das famílias de acolhimento e de candidatos a adoptantes, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

3.1.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

3.1.7 - Autorizar a celebração de contratos de seguros de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 141/89, de 28 de Abril;

3.1.8 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

3.1.9 - Praticar todos os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Serviço Sub-Regional;

3.1.10 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Lei Orgânica Tutelar de Menores;

3.1.11 - Requerer ou dar parecer sobre pedidos de confiança judicial no âmbito de processos de adopção;

3.1.12 - Autorizar o pagamento às instituições particulares de solidariedade social de subsídios eventuais que não sejam destinados a obras, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

3.1.13 - Autorizar o pagamento de despesas com equipamento no âmbito do Programa da Educação para Todos;

3.1.14 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, até 100 000$00;

3.1.15 - Instruir processos nos termos do Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

3.1.16 - Emitir certidões e declarações comprovativas das situações jurídicas das instituições particulares de solidariedade social, bem como dos estabelecimentos com fins lucrativos;

3.1.17 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e proceder ao acompanhamento do funcionamento dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.1.18 - Providenciar o pagamento de subsídios do Fundo de Socorro Social, no âmbito dos projectos previamente autorizados, e proceder ao acompanhamento dos respectivos processos;

3.1.19 - Emitir declarações para isenção de taxas moderadoras;

3.1.20 - Disponibilizar livros de reclamações em lares de idosos dos estabelecimentos integrados orgânica e funcionalmente no CRSS Centro;

3.1.21 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;

3.2 - No âmbito dos estabelecimentos integrados:

3.2.1 - Dirigir e coordenar as actividades desenvolvidas nos estabelecimentos integrados;

3.2.2 - Elaborar o relatório anual das actividades desenvolvidas em cada um dos estabelecimentos;

3.2.3 - Autorizar a realização, de acordo com a lei, de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até ao montante de 50 000$00;

3.2.4 - Elaborar propostas com vista à fixação do montante das comparticipações devidas pelos utentes;

3.2.5 - Visar documentos de despesa e receita;

3.3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do CPA, autorizo:

3.3.1 - A subdelegação de poderes para a atribuição de subsídios eventuais em situações de emergência até ao limite máximo de 10 000$00, nas técnicas superiores de serviço social, coordenadoras de zonas concelhias;

3.3.2 - A subdelegação dos poderes indicados nos n.os 3.1.21, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 até ao montante de 25 000$00, 3.2.4, 3.2.5, 10.4 e 10.9 na directora do Lar Residencial de Alcobaça;

3.3.3 - A subdelegação dos poderes indicados nos n.os 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 até ao montante de 25 000$00, 3.2.4, 3.2.5, 10.4 e 10.9 na directora do Internato Masculino de Leiria.

4 - No chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico, licenciado Manuel Dias Rosa, os poderes para:

4.1 - No âmbito daquela unidade orgânica:

4.1.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;

4.1.2 - Assinar autos de consignação de trabalhos, recepção provisória e definitiva, relativamente a equipamentos sociais financiados pelo Centro Regional de Segurança Social do Centro;

4.1.3 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo;

4.1.4 - Autorizar o pagamento de subsídios eventuais às instituições particulares de solidariedade social relativos a obras, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

4.1.5 - Providenciar o pagamento de subsídios do Fundo de Socorro Social relativos a obras, no âmbito dos projectos previamente autorizados, e proceder ao acompanhamento dos respectivos processos;

4.1.6 - Mandar arquivar liminarmente os processos de contra-ordenação nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

4.1.7 - Emitir as declarações comprovativas da não aplicação de sanções administrativas por falta de comunicação da admissão de trabalhadores;

4.1.8 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

4.1.9 - Autorizar o pagamento de comparticipações do Centro Regional de Segurança Social do Centro nos encargos relacionados com a execução dos projectos das instituições particulares de solidariedade social incluídas no PIDDAC;

4.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do CPA, autorizo:

4.2.1 - A subdelegação no coordenador do Serviço de Contra-Ordenações dos poderes indicados no n.º 4.1.7.

5 - Na técnica superior principal Maria Madalena Marques Ferrinho Félix, os poderes para:

5.1 - No âmbito das secções de contabilidade:

5.1.1 - Autorizar a restituição de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

5.1.2 - Visar documentos de receita e de despesa;

5.1.3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;

5.1.4 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

5.1.5 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social;

5.1.6 - Autorizar a reposição de fundos de maneio;

5.1.7 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

5.1.8 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

5.1.9 - Conferir os valores de caixa de tesouraria;

5.1.10 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;

5.1.11 - Revalidar as ordens de pagamento;

5.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do CPA, autorizo:

5.2.1 - A subdelegação nos coordenadores dos Sectores de Contabilidade A e Contabilidade B dos poderes indicados no n.º 10.9.

6 - Na chefe da Repartição Administrativa M. Anisabel Henriques Oliveira Órfão, os poderes para:

6.1 - No âmbito daquela unidade orgânica:

6.1.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;

6.1.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem, água, electricidade, gás, telefone, rendas e outras, decorrentes do normal funcionamento dos serviços, desde que previamente cabimentadas;

6.1.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pela directora do Serviço Sub-Regional de Leiria;

6.1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 200 000$00;

6.1.5 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6.1.6 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

6.1.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

6.1.8 - Autorizar o pagamento de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

6.1.9 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;

6.1.10 - Autorizar a requisição oficial dos respectivos títulos às empresas transportadoras ou em casos especiais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e autorizar o reembolso da despesa efectivamente realizada;

6.1.11 - Assinar o registo biográfico;

6.1.12 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

6.1.13 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até 100 000$00 e de bens duradouros e serviços até ao montante de 200 000$00, nos termos da legislação em vigor e por conta da dotação orçamental previamente aprovada pelo conselho directivo, depois de previamente cabimentadas;

6.1.14 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional de Leiria;

6.1.15 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Centro Regional;

6.1.16 - Autorizar o pagamento do abono de família e prestações complementares e do subsídio por morte;

6.1.17 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e o Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e de abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

6.1.18 - Autorizar a progressão na categoria com a consequente mudança de escalão, conforme o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

6.1.19 - Aprovar o plano semanal das viaturas e suas alterações;

6.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do CPA, autorizo:

6.2.1 - A subdelegação na chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, dos seguintes poderes com as restrições indicadas:

6.2.1.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 50 000$00;

6.2.1.2 - A aquisição de bens de consumo corrente até 20 000$00 e de bens duradouros e serviços até ao montante de 50 000$00, nos termos da legislação em vigor e por conta da dotação orçamental previamente aprovada pelo conselho directivo, depois de previamente cabimentadas;

6.2.1.3 - No âmbito da respectiva unidade orgânica, os poderes previstos nos n.os 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.8 e 10.9;

6.2.2 - Na coordenadora da Secção de Administração de Pessoal, os poderes previstos nos n.os 6.1.7, 6.1.8, 6.1.11, 6.1.12 e, no âmbito da respectiva unidade orgânica, os previstos nos n.os 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.8 e 10.9;

6.2.3 - Na chefe da Secção de Expediente e Arquivo, os poderes previstos nos n.os 10.1, 10.2, 10.3, 10.4. 10.6, 10.8 e 10.9.

7 - Na coordenadora do Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais, licenciada Maria Judite Lameiro Gomes Marques, os poderes para:

7.1 - No âmbito daquela unidade orgânica:

7.1.1 - Visar documentos de despesa;

7.1.2 - Emitir as declarações referentes a beneficiários e contribuintes nos termos das Instruções de Serviço n.º 3/98, de 31 de Agosto de 1998, da directora do Serviço Sub-Regional de Leiria;

7.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do CPA, autorizo:

7.2.1 - A subdelegação nos chefes de secção e coordenadores dos serviços locais integrados neste Serviço Sub-Regional, dos poderes indicados no n.º 7.1.2;

8 - No coordenador do Núcleo de Fiscalização, licenciado José Cosme Jesus Ferreira, os poderes para:

8.1 - Confirmar autos de notícia respeitantes a actuações ilegais detectadas pelos funcionários do Serviço de Fiscalização.

9 - Na coordenadora do Núcleo de Controlo e Acompanhamento da Dívida I, licenciada Marília José Pereira Jordão Alves Ferreira, os poderes para:

9.1 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação contributiva dos contribuintes, no âmbito do Serviço Sub-Regional de Leiria;

9.2 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional no âmbito do Serviço Sub-Regional de Leiria, para fundamentar a sua exigência judicial;

9.3 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições.

10 - Subdelego ainda nos dirigentes, coordenadores de serviços e equiparados supra-identificados e no âmbito dos respectivos departamentos e serviços, os poderes para:

10.1 - Aprovar o mapa de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

10.2 - Autorizar as férias do pessoal anteriores à aprovação do mapa e o gozo de férias interpoladas, bem como o pedido de acumulação de férias;

10.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo decreto-lei;

10.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando tal seja solicitado;

10.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento das ajudas de custo e ajudas de custo antecipadas e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

10.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

10.7 - Despachar processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as despesas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

10.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;

10.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços com excepção da que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos, câmaras municipais e tribunais.

11 - A correspondência dirigida às IPSS assinada nos termos do n.º 10.9 deve ser levada ao conhecimento da directora do Serviço Sub-Regional de Leiria, até ao fim da semana seguinte à da sua assinatura.

12 - A delegação e as subdelegações de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

13 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 29 de Dezembro de 1999, considerando-se ainda ratificados os actos praticados pelas licenciadas Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião enquanto directora do Lar Residencial de Alcobaça, Maria Judite Lameiro Gomes Marques enquanto responsável pelo serviço informativo, nomeadamente a emissão de declarações referentes a beneficiários e contribuintes e a licenciada Maria José Batista Antunes de Castro Abreu e Oliveira enquanto responsável pela Divisão de Acção Social.

3 de Outubro de 2000. - A Directora, Maria de Lurdes Ferreira da Silva Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 141/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico e de protecção social dos ajudantes familiares, os quais ficam enquadrados no regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda