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Aviso 15040/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 040/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 49-DRH/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 12 de Outubro de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro, para selecção de três estagiários com vista ao preenchimento de três lugares de operador de sistema de 2.ª classe do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pela deliberação 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo como o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e da fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho 10 785/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 159/95, de 6 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e deliberação 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo genérico dos lugares a preencher é o constante do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, na parte aplicável.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

7.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além dos nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

8 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Armando José Trindade das Neves, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Mestre Fernando António Domingues Ferreiro Cozinheiro, técnico superior de informática principal da Universidade de Aveiro.

Engenheiro Benjamim Pereira Mendes Júnior, técnico superior de informática de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Carlos Manuel dos Santos Ferreira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Mestre Fernando Ferreira Batista, técnico superior de informática de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com duração máxima de duas horas e observará os respectivos programas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho 7977/2000 (2.ª série), do reitor da Universidade de Aveiro de 13 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2000, a seguir indicados:

I - Prova de conhecimentos gerais:

Regime de faltas, férias e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Deontologia do serviço público;

Estatutos e Orgânica da Universidade de Aveiro.

II - Prova de conhecimentos específicos:

Introdução à informática e aos computadores;

Introdução ao sistema de exploração;

Conceitos sobre organização da informação;

Funções do operador;

Noções de privacidade e segurança;

Comunicações e sistemas operativos;

Topologias de rede.

Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos

Conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995, e 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 28 de Agosto de 1997;

Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes.

Conhecimentos específicos:

As temáticas que nortearão a prova de conhecimentos específicos corresponderão às tecnologias de informática e comunicações em uso na Universidade de Aveiro, numa perspectiva da sua aplicabilidade, a saber:

Ligações de dados remotas assíncronas - ligações analógicas, RDIS, Internet por cabo, monitorização e configuração de equipamentos PortMaster (Livingstone/Lucent);

Protocolos de rede - protocolos Internet (TCP/IP), IPX, NetBEUI, AppleTalk;

Segurança em rede - mecanismos de autenticação (RADIUS, TACACS/TACACS+) e arquitecturas de rede;

Infra-estruturas de comunicação em redes locais - cabo coaxial, cablagem estruturada, fibra óptica e redes sem fios;

Arquitectura de sistemas - computadores, periféricos e equipamentos de rede;

Gestão de sistemas operativos - clientes (Microsoft), servidores (Microsoft), salas públicas, partilha de recursos e clonagem, UNIX;

Gestão de serviços de rede complementares - DNS, DHCP, WINS, LDAP, autenticação de utilizadores e sistemas e monitorização/registo da ocupação de recursos.

10.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3.2 - A data da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 10.1.1.

10.3.3. - A entrevista profissional de selecção será dispensada, caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 10.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 10.2, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(5xPC)+(3xAC)+(2xE)]/10

ou

CF=[(5xPC)+(3xAC)]/8

desde que observado o n.º 10.3.3, em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e o Diário da República);

f) Data e assinatura.

14.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste e experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 14.1, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º ou no artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública.

15.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelos interessados no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação directamente relacionados com a função a exercer e de acordo com a Portaria 244/97, de 11 de Abril.

15.4 - No final do estágio os candidatos serão ordenados em função da classificação final, a qual resultará da média simples ou ponderada das notas obtidas no relatório de estágio, na classificação de serviço e nos cursos de formação e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

15.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas de operador de sistema de 2.ª classe, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do Pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos, relativamente à lista de classificação final.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Outubro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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