Aviso 14 900/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Maio de 2000 do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e Pescas do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, e alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 49/99 de 22 de Junho.
4 - Área de actuação - coordenação, orientação e acompanhamento das negociações das reformas sucessivas da política agrícola comum, bem como das referentes ao seu enquadramento multilateral, e acompanhamento e orientação das medidas agrícolas de aprofundamento da segurança alimentar:
Apoio à participação portuguesa nas sessões dos Conselho de Ministros das Comunidades Europeias que relevam da sua área de competência;
Participação em grupos de trabalho do Conselho da União Europeia.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou encontrar-se integrado em carreiras dos grupos de pessoal previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro.
8 - Condições preferenciais - são condições de preferência a experiência profissional comprovada nas diferentes vertentes que enquadram a política agrícola comum, designadamente a experiência de coordenação, orientação e acompanhamento das negociações referentes aos sucessivos processos de reforma da PAC, à segurança e qualidade dos produtos agrícolas com vista à concretização do mercado interno e à vertente externa da PAC, bem como experiência de participação em comités, grupos de trabalho ou grupos de alto nível no âmbito da União Europeia.
9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, do tempo de serviço na carreira e na função pública e da especificação das tarefas que desempenha;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Concurso a que se candidata e indicação do Diário da República onde está publicado o presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no documento de candidatura.
11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, na Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.
14 - Júri - de acordo com o sorteio realizado em 10 de Fevereiro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 73/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria João Leão Cota Dias Silveira Botelho, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Maria Antónia Sampaio Sousa Botelho Motta Carneiro, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Paulo Filipe Paixão Melo Borges, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Maria de Deus Almeida Ferreira, chefe de divisão.
2.º Rui Manuel de Carvalho Marques, chefe de divisão.
6 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, J. P. da Silveira Carvalho.