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Aviso 13615/2000, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 615/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para cinco lugares de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 31 de Dezembro de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, no uso de competências próprias, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a carreira de assistente administrativo, com vista ao preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas constantes do aviso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição, desde que constantes do despacho supra.

5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Administração Regional de Saúde do Norte e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal administrativo, na respectiva categoria;

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho será nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, na Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com duração de uma e duas horas, respectivamente, e têm carácter eliminatório, de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.1 - As provas de conhecimentos gerais serão elaboradas com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme anexo ao presente aviso.

10.1.2 - As provas de conhecimentos específicos serão elaboradas com base no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

10.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto.

13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou podendo constituir motivo de preferência legal.

13.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

13.4 - É dispensada, temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do n.º 13.3, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13.5 - A falta da declaração a que se refere o n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Celina Sousa Oliveira Peixoto Xavier Ferreira, chefe de secção do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais efectivos:

Alberta Conceição Martins Coutinho Lino, chefe de secção dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Ana Carolina Ramos Silva Alves, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria Adelina Ribeiro Martins Rocha, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

25 de Julho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Jorge Caneca.

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público:

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Estatuto do Sistema Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde:

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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