Aviso 49/2005
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Novembro de 2004, a Federação da Rússia depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo. O Protocolo foi aprovado pelo Decreto 7/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 25 de Março de 2002, tendo Portugal depositado o seu instrumento de aprovação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 31 de Maio de 2002.
Mais se informa que, a esta data, estão reunidos os formalismos necessários para a entrada em vigor do Protocolo. Por conseguinte, o Protocolo entrará em vigor para todas as suas Partes, incluindo Portugal, em 16 de Fevereiro de 2005, conforme o seu artigo 25.º, n.º 1, que estipula o seguinte:
"O presente Protocolo entrará em vigor no 90.º dia após a data em que pelo menos 55 Partes da Convenção, englobando as Partes incluídas no anexo I * que contabilizaram no total um mínimo de 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990 das Partes incluídas no anexo I, tenham depositado os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»
É a seguinte a lista actualizada em 19 de Novembro de 2004 dos países que ratificaram, aceitaram, aprovaram ou aderiram ao Protocolo:
Fiji - 17 de Setembro de 1998;
Antigua e Barbuda - 3 de Novembro de 1998;
Tuvalu - 16 de Novembro de 1998;
El Salvador - 30 de Novembro de 1998;
Maldivas - 30 de Dezembro de 1998;
Turquemenistão - 11 de Janeiro de 1999;
Trinidade e Tubago - 28 de Janeiro de 1999;
Panamá - 5 de Março de 1999;
Bahamas - 9 de Abril de 1999 (a);
Nioué - 6 de Maio de 1999;
Geórgia - 16 de Junho de 1999 (a);
Micronésia (Estados Federados da) - 21 de Junho de 1999;
Jamaica - 28 de Junho de 1999 (a);
Chipre - 16 de Julho de 1999 (a);
Paraguai - 27 de Agosto de 1999;
Guatemala - 5 de Outubro de 1999;
Uzbequistão - 12 de Outubro de 1999;
Nicarágua - 18 de Novembro de 1999;
Bolívia - 30 de Novembro de 1999;
Palau - 10 de Dezembro de 1999 (a);
Mongólia - 15 de Dezembro de 1999 (a);
Equador - 13 de Janeiro de 2000;
Honduras - 19 de Julho de 2000;
Barbados - 7 de Agosto de 2000 (a);
Guiné Equatorial - 16 de Agosto de 2000 (a);
Lesoto - 6 de Setembro de 2000 (a);
Guiné - 7 de Setembro de 2000 (a);
Kiribati - 7 de Setembro de 2000 (a);
México - 7 de Setembro de 2000;
Azerbeijão - 28 de Setembro de 2000 (a);
Samoa - 27 de Novembro de 2000;
Uruguai - 5 de Fevereiro de 2001;
Roménia * - 19 de Março de 2001;
Maurícias - 9 de Maio de 2001 (a);
Gâmbia - 1 de Junho de 2001 (a);
Vanuatu - 17 de Julho de 2001 (a);
Senegal - 20 de Julho de 2001 (a);
Nauru - 16 de Agosto de 2001 (a);
Ilhas Cook - 27 de Agosto de 2001;
Argentina - 28 de Setembro de 2001;
Burundi - 18 de Outubro de 2001 (a);
Bangladesh - 22 de Outubro de 2001 (a);
Malawi - 26 de Outubro de 2001 (a);
Malta - 11 de Novembro de 2001;
República Checa * - 15 de Novembro de 2001 (AA);
Colômbia - 30 de Novembro de 2001 (a);
Marrocos - 25 de Janeiro de 2002 (a);
República Dominicana - 12 de Fevereiro de 2002 (a);
Benin - 25 de Fevereiro de 2002 (a);
Djibouti - 12 de Março de 2002 (a);
Uganda - 25 de Março de 2002 (a);
Mali - 28 de Março de 2002;
Papua Nova Guiné - 28 de Março de 2002;
Cuba - 30 de Abril de 2002;
Islândia * - 23 de Maio de 2002 (a);
Noruega * - 30 de Maio de 2002;
Alemanha * - 31 de Maio de 2002;
Áustria * - 31 de Maio de 2002;
Bélgica * - 31 de Maio de 2002;
Comunidade Europeia * - 31 de Maio de 2002 (AA);
Dinamarca * - 31 de Maio de 2002;
Espanha * - 31 de Maio de 2002;
Finlândia * - 31 de Maio de 2002;
França * - 31 de Maio de 2002 (AA);
Grécia * - 31 de Maio de 2002;
Irlanda * - 31 de Maio de 2002;
Itália * - 31 de Maio de 2002;
Luxemburgo * - 31 de Maio de 2002;
Países Baixos * - 31 de Maio de 2002 (A);
Portugal * - 31 de Maio de 2002 (AA);
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte * - 31 de Maio de 2002;
Eslováquia * - 31 de Maio de 2002;
Suécia * - 31 de Maio de 2002;
Japão * - 4 de Junho de 2002 (A);
Letónia * - 5 de Julho de 2002;
Seicheles - 22 de Julho de 2002;
África do Sul - 31 de Julho de 2002 (a);
Eslovénia - 2 de Agosto de 2002;
Granada - 6 de Agosto de 2002 (a);
Costa Rica - 9 de Agosto de 2002;
Bulgária * - 15 de Agosto de 2002;
Hungria * - 21 de Agosto de 2002 (a);
Cambodja - 22 de Agosto de 2002 (a);
Brasil - 23 de Agosto de 2002;
Butão - 26 de Agosto de 2002 (a);
Chile - 26 de Agosto de 2002;
Índia - 26 de Agosto de 2002 (a);
República Unida da Tanzânia - 26 de Agosto de 2002 (a);
Camarões - 28 de Agosto de 2002 (a);
Tailândia - 28 de Agosto de 2002;
China - 30 de Agosto de 2002 (AA);
Sri Lanka - 3 de Setembro de 2002 (a);
Malásia - 4 de Setembro de 2002;
Peru - 12 de Setembro de 2002;
Vietname - 25 de Setembro de 2002;
Estónia - 14 de Outubro de 2002;
Libéria - 5 de Novembro de 2002 (a);
República da Coreia - 8 de Novembro de 2002;
Polónia * - 13 de Dezembro de 2002;
Canadá * - 17 de Dezembro de 2002;
Nova Zelândia * - 19 de Dezembro de 2002;
Lituânia * - 3 de Janeiro de 2003;
Jordânia - 17 de Janeiro de 2003 (a);
Tunísia - 22 de Janeiro de 2003 (a);
República Democrática Popular do Laos - 6 de Fevereiro de 2003 (a);
Ilhas Salmão - 13 de Março de 2003;
República da Moldávia - 22 de Abril de 2003 (a);
Arménia - 25 de Abril de 2003 (a);
Kyrgistão - 13 de Maio de 2003 (a);
Ghana - 30 de Maio de 2003 (a);
Suíça * - 9 de Julho de 2003;
Guiana - 5 de Agosto de 2003 (a);
Botsuana - 8 de Agosto de 2003 (a);
Ilhas Marshall - 11 de Agosto de 2003;
Myanmar - 13 de Agosto de 2003 (a);
Santa Lúcia - 20 de Agosto de 2003;
Namíbia - 4 de Setembro de 2003 (a);
Madagáscar - 24 de Setembro de 2003 (a);
Belize - 26 de Setembro de 2003 (a);
Filipinas - 20 de Novembro de 2003;
Israel - 15 de Março de 2004;
Ucrânia - 12 de Abril de 2004;
Togo - 2 de Julho de 2004 (a);
Ruanda - 22 de Julho de 2004 (a);
Iémen - 15 de Setembro de 2004 (a);
Niger - 30 de Setembro de 2004;
Sudão - 2 de Novembro de 2004 (a);
Federação da Rússia * - 18 de Novembro de 2004.
Ratificação.
Adesão (a).
Aceitação (A).
Aprovação (AA).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.