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Aviso 97/2005, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Agosto de 2001, a República do Nauru depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 97/2005
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Agosto de 2001, a República do Nauru depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997, com a seguinte declaração:

"[...] [T]he Government of the Republic of Nauru declares its understanding that the ratification of the Kyoto Protocol shall in no way constitute a renunciation of any rights under international law concerning State responsability for the adverse effects of climate change;

[...] [T]he Government of Nauru further declares that, in the light of the best available scientific information and assessment of climate change and impacts, it considers the emissions of reduction obligations in article 3 of the Kyoto Protocol to be inadequate to prevent the dangerous anthropogenic interference with the climate system;

[...] [The Government of the Republic of Nauru declares] that no provisions in the Protocol can be interpreted as derogating from the principles of general international law; [...]»

Tradução
"[...] O Governo da República do Nauru declara que compreende que a ratificação do Protocolo de Quioto não comporta de modo algum a renúncia de quaisquer direitos da ordem jurídica internacional relativos à responsabilidade do Estado referente aos efeitos adversos das alterações climáticas;

[...] O Governo da República do Nauru declara igualmente que, à luz das melhores informações e avaliações científicas sobre as alterações climáticas e seus impactos, considera que a redução das emissões obrigatórias no artigo 3 do Protocolo de Quioto são insuficientes para a prevenção de uma interferência perigosa da actividade humana no sistema climático;

[...] [O Governo da República do Nauru] declara que nenhuma disposição constante do Protocolo pode ser interpretada como derrogatória dos princípios do direito internacional geral; [...]»

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 25 de Março de 2002, tendo Portugal depositado o seu instrumento de aprovação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 31 de Maio de 2002 (segundo o Aviso 49/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Aviso 49/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 18 de Novembro de 2004, a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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