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Aviso 127/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 7 de Julho de 2006, a República da Zâmbia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto no dia 11 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 127/2007

Por ordem superior se torna público que, em 7 de Julho de 2006, a República da Zâmbia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto no dia 11 de Dezembro de 1997.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 25 de Março de 2002, tendo depositado o instrumento de aprovação em 31 de Maio de 2002, conforme o Aviso 49/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, e tendo entrado em vigor em 16 de Fevereiro de 2005, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005.

O Protocolo entrou em vigor para a República da Zâmbia em 5 de Outubro de 2006, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/09/plain-209454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Aviso 49/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 18 de Novembro de 2004, a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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