Aviso 163/2005
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Outubro de 2002, a China procedeu a uma comunicação relativa ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 10 de Dezembro de 1997.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 7/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 25 de Março de 2002, e tendo Portugal depositado o seu instrumento de aprovação em 31 de Maio de 2002, conforme o Aviso 49/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005.
Conforme o artigo 153.º da Lei Fundamental de 1990 da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, e o artigo 138.º da Lei Fundamental de 1993 da Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide que, a título provisório, o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas não se aplica à Região Administrativa de Hong Kong nem à Região Administrativa de Macau, da República Popular da China.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.