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Aviso 83/2005, de 4 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 31 de Maio de 2002, a República Francesa feito uma declaração aquando do depósito do seu instrumento de aprovação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 83/2005
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Maio de 2002, a República Francesa fez a seguinte declaração aquando do depósito do seu instrumento de aprovação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997 (publicado no Aviso 49/2005, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005):

"The ratification by the French Republic of the Kyoto Protocol to the United Nations Framework Convention on Climate Change of 11 December 1997 should be interpreted in the context of the commitment assumed under article 4 of the Protocol by the European Community, from which it is indissociable. The ratification does not, therefore, apply to the territories of the French Republic to which the Treaty establishing the European Community is not applicable.

Nonetheless, in accordance with article 4, paragraph 6, of the Protocol, the French Republic shall, in the event of failure to achieve the total combined level of emission reductions, remain individually responsible for its own level of emissions.»

Tradução
"A ratificação pela República Francesa do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 11 de Dezembro de 1997 deve ser interpretada no contexto do compromisso assumido, nos termos do artigo 4.º do Protocolo, pela Comunidade Europeia, da qual [a França] é indissociável. A ratificação não se aplica, portanto, aos territórios da República Francesa aos quais o Tratado que institui a Comunidade Europeia não é aplicável.

No entanto e conforme o artigo 4.º, parágrafo 6, do Protocolo, a República Francesa permanece individualmente responsável pelo nível das suas próprias emissões na eventualidade de não alcançar o nível total acumulado de redução de emissões.»

Portugal é Parte do mesmo Protocolo. O Protocolo foi aprovado pelo Decreto 7/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 25 de Março de 2002, tendo Portugal depositado o seu instrumento de aprovação em 31 de Maio de 2002, segundo o Aviso 49/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Aviso 49/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 18 de Novembro de 2004, a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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