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Aviso 302/2005, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, em 14 e 27 de Abril de 2005, a Etiópia e a República Popular Democrática da Coreia, respectivamente, depositado os seus instrumentos de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 302/2005
Por ordem superior se torna público que, em 14 e 27 de Abril de 2005, a Etiópia e a República Popular Democrática da Coreia, respectivamente, depositaram os seus instrumentos de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 25 de Março de 2002, tendo Portugal depositado o seu instrumento de aprovação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 31 de Maio de 2002, conforme o Aviso 49/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005.

O Protocolo entrará em vigor para a Etiópia em 13 de Julho de 2005 e para a República Popular Democrática da Coreia em 26 de Julho de 2005, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 25.º do mesmo Protocolo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Aviso 49/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 18 de Novembro de 2004, a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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