Decreto Regulamentar Regional 3/2005/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio
Com a nova organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, manteve-se no essencial a anterior estrutura governativa, procedendo-se apenas a alterações nas atribuições que vinham sendo cometidas a cada secretaria regional.
A Secretaria Regional do Plano e Finanças, mantendo a sua anterior designação, viu, contudo, o âmbito das suas competências alargado, nomeadamente na área da habitação e da aquisição de imóveis que passam a estar compreendidas neste departamento regional, por razões de uma melhor e maior eficiência e eficácia na gestão, coordenação e inventariação do património regional.
Assim, torna-se necessário proceder a uma reestruturação da orgânica desta Secretaria Regional, por forma a ajustá-la à nova realidade governativa.
Por outro lado, encontrando-se definitivamente concluído o processo de negociação de transferência para o Governo Regional da Madeira dos serviços fiscais exercidos pelo Ministério das Finanças nesta Região, nomeadamente com a aprovação em Conselho de Ministros do diploma que procederá à transferência dos Serviços de Finanças, torna-se também necessário dotar esta Secretaria Regional de um órgão de apoio que futuramente assuma as competências então transferidas.
Deste modo, com o presente diploma aprova-se a nova orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, que contempla já as novas atribuições.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional e Serviços de Apoio, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 1-A/2001/M, de 13 de Março, objecto da Declaração de Rectificação 9-U/2001, de 31 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 77 (3.º suplemento), de 31 de Março de 2001.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRPF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea h) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento, competências e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Atribuições
A SRPF é o departamento do Governo Regional responsável pela definição, condução e execução da política regional, nos domínios da estatística, finanças, informática da Administração Pública, orçamento, contabilidade, gestão, controlo e aquisição do património regional, gestão de fundos comunitários, planeamento, habitação, execução fiscal, inspecção financeira industrial, serviços internacionais do centro internacional de negócios da Madeira e registo internacional de navios.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRPF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
a) Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeiras, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística e da inspecção financeira e patrimonial e promover as acções tendentes à respectiva execução;
b) Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
c) Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancária, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
d) Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respectiva execução;
e) Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região;
f) Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
g) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro;
h) Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;
i) Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
j) Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à excepção do artístico e cultural;
l) Acompanhar e promover os procedimentos necessários à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
m) Coordenar a política a adoptar pela administração regional na área da informática;
n) Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos e pessoas colectivas de direito público, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas colectivas de direito público;
o) Definir e orientar a política de gestão e administração do património habitacional e dos parques habitacionais.
2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências no chefe de gabinete ou nos titulares dos cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRPF.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 4.º
Estrutura geral
Para exercício das suas atribuições, a SRPF compreende serviços e órgãos de apoio integrados na administração directa da Região Autónoma da Madeira e exerce a tutela e ou superintendência sobre órgãos de administração indirecta e sobre diversas pessoas colectivas de natureza empresarial compreendidas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
Serviços de apoio
1 - São serviços de apoio directo ao Secretário Regional, com funções meramente coordenadoras ou consultivas, instrumentais ou de execução:
a) O Gabinete do Secretário Regional;
b) O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
c) O Gabinete de Apoio Administrativo;
d) A Direcção de Serviços de Pessoal;
e) O Departamento Administrativo;
f) O Departamento de Contabilidade;
g) O Departamento de Vencimentos;
h) O Departamento de Documentação e Relações Públicas.
2 - Funcionam ainda sob a directa dependência do Secretário Regional:
a) O Gabinete da Zona Franca da Madeira;
b) O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, criado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2004/M, de 28 de Julho;
c) A Estrutura de Apoio da Iniciativa Comunitária Interreg III, criada por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Plano e Finanças, datado de 10 de Julho de 2003, e o respectivo gestor regional daquela iniciativa comunitária.
3 - Poderão ainda ser criados outros serviços de apoio ao Secretário Regional que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional.
Artigo 6.º
Organismos dependentes do Secretário Regional
1 - São organismos directamente dependentes do Secretário Regional na execução das políticas inerentes às atribuições da SRPF:
a) A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais;
b) A Direcção Regional de Estatística;
c) A Direcção Regional de Informática;
d) A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;
e) A Direcção Regional do Património;
f) A Direcção Regional de Planeamento e Finanças;
g) A Inspecção Regional de Finanças.
2 - A política de gestão de fundos comunitários, com excepção da gestão da iniciativa comunitária Interreg III, é prosseguida pelo Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Artigo 7.º
Pessoas colectivas de natureza empresarial
1 - As atribuições da SRPF na área da habitação são prosseguidas pelo IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
2 - Compete ainda ao Secretário Regional definir e assegurar a orientação estratégica da gestão da participação pública da Região na Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.
CAPÍTULO III
Atribuições e estrutura dos serviços de apoio directo ao Secretário Regional
SECÇÃO I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Natureza e atribuições
O Gabinete do Secretário Regional, com funções dominantes de coordenação e apoio técnico, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo composto por pessoas livremente nomeadas e exoneradas pelo Secretário Regional, que tem por atribuição genérica coadjuvá-lo no exercício das suas funções.
Artigo 9.º
Composição
1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe de gabinete, compreendendo dois adjuntos, conselheiros técnicos e dois secretários pessoais.
2 - A composição do Gabinete pode ainda ser alargada nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
Artigo 10.º
Competências dos membros dos gabinetes
1 - O chefe de gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:
a) Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRPF;
c) Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
e) Manter o controlo interno dos documentos;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
2 - O chefe de gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto de gabinete ou por pessoa a indicar pelo Secretário Regional.
3 - Aos adjuntos de gabinete compete prestar apoio técnico na área que lhes for determinada.
4 - Aos conselheiros técnicos compete assegurar, nas áreas que lhes for determinada, a coordenação e interligação da SRPF com os outros departamentos do Governo Regional e demais entidades públicas ou privadas.
5 - Aos secretários pessoais compete assegurar o apoio administrativo, nomeadamente organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRPF.
SECÇÃO II
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Artigo 11.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos, abreviadamente designado por GEPJ, é um departamento de apoio técnico ao Secretário Regional, com funções de mera consultoria jurídica.
2 - São atribuições do GEPJ, designadamente:
a) Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
b) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
c) Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região em termos constitucionais.
Artigo 12.º
Competências
1 - O GEPJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
2 - Ao director compete, designadamente:
a) Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJ;
b) Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;
c) Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
d) Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
SECÇÃO III
Gabinete de Apoio Administrativo
Artigo 13.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete de Apoio Administrativo, abreviadamente designado por GAA, é um serviço de apoio directo ao Secretário Regional, ao chefe de gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços do Gabinete, que tem por atribuições conceder apoio administrativo e logístico.
2 - O GAA é chefiado por um coordenador especialista e na sua falta por um coordenador.
SECÇÃO IV
Direcção de Serviços de Pessoal
Artigo 14.º
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Pessoal, abreviadamente designada por DSP, é um departamento de apoio ao Secretário Regional com atribuições na área da gestão de recursos humanos, assegurando como tal todos os procedimentos necessários à eficiência e eficácia da SRPF nesta área.
Artigo 15.º
Competências
A DSP é dirigida pelo director de serviços de Pessoal, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, a quem compete, designadamente:
a) Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
b) Proceder à preparação, posterior execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico superior, técnico, técnico profissional, administrativo e auxiliar do Gabinete, dos departamentos e dos serviços da SRPF;
c) Garantir a coordenação entre os vários serviços e órgãos da SRPF em matéria de pessoal, definindo os princípios a adoptar na referida matéria;
d) Promover a adequada difusão da legislação e da regulamentação ou de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
e) Assegurar o exercício das demais funções que por lei sejam cometidas ao departamento de gestão de recursos humanos;
f) Propor medidas necessárias a uma eficiente e eficaz gestão dos recursos humanos da SRPF;
g) Propor a orientação a tomar na mobilidade e intercomunicabilidade de recursos humanos;
h) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.
SECÇÃO V
Departamento Administrativo
Artigo 16.º
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo, abreviadamente designado por DA, é o serviço de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e de património.
Artigo 17.º
Competências
O DA é chefiado por um chefe de departamento, a quem compete, designadamente:
a) Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
b) Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRPF;
d) Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRPF;
e) Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRPF;
f) Emitir certidões e declarações no âmbito das competências do DA;
g) Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SRPF em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
Artigo 18.º
Estrutura
O DA compreende:
a) A Secção de Arquivo e Expediente;
b) A Secção de Pessoal.
SECÇÃO VI
Departamento de Contabilidade
Artigo 19.º
Natureza e atribuições
O Departamento de Contabilidade, abreviadamente designado por DC, é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio que tem por atribuição assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de orçamento e contabilidade.
Artigo 20.º
Competências
O DC é chefiado por um chefe de departamento, a quem compete, designadamente:
a) Organizar e manter actualizada a contabilidade da SRPF;
b) Elaborar a proposta anual de orçamento;
c) Instruir processos relativos a despesas informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento;
d) Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental que envolvam o recurso à dotação provisional;
e) Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelo Gabinete e serviços de apoio;
f) Prestar informações de cabimento orçamental;
g) Assegurar em geral o normal funcionamento da SRPF em tudo o que não seja competência específica dos demais serviços.
Artigo 21.º
Estrutura
O DC compreende:
a) A Secção de Registo e Verificação de Documentação;
b) A Secção de Processamento de Despesas.
SECÇÃO VII
Departamento de Vencimentos
Artigo 22.º
Natureza e atribuições
O Departamento de Vencimentos, abreviadamente designado por DV, é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de processamento dos vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal.
Artigo 23.º
Competências
O DV é chefiado por um chefe de departamento, a quem compete, designadamente:
a) Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos do pessoal;
b) Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
c) Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
d) Emitir certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
e) Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SRPF em tudo o que não seja de competência dos demais serviços.
SECÇÃO VIII
Departamento de Documentação e Relações Públicas
Artigo 24.º
Natureza e atribuições
O Departamento de Documentação e Relações Públicas, abreviadamente designado por DDRP, é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nas áreas da gestão, da documentação e das relações públicas.
Artigo 25.º
Competências
O DDRP é chefiado por um chefe de departamento, a quem compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão de toda a documentação do Gabinete e serviços de apoio;
b) Elaborar e manter actualizado, utilizando meios informáticos, o inventário documental e bibliográfico do Gabinete e serviços de apoio;
c) Organizar a legislação e mantê-la permanentemente actualizada, viabilizando a sua consulta por todos os serviços da SRPF;
d) Assegurar o registo e a gestão dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
e) Atender consultas, sugestões e reclamações, prestando os necessários esclarecimentos e promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.
SECÇÃO IX
Gabinete da Zona Franca da Madeira
Artigo 26.º
Natureza e atribuições
O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado por GZFM, criado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 22/86/M , de 2 de Outubro, é um departamento directamente dependente do Secretário Regional, que tem por atribuições acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
Artigo 27.º
Competências
1 - O GZFM é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director regional, cargo de direcção superior do 1.º grau.
2 - Ao director compete, designadamente:
a) Acompanhar e fiscalizar o exercício das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de actividades;
b) Submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
c) Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da administração e a concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
d) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.
Artigo 28.º
Gabinete Técnico
1 - O Gabinete Técnico é um órgão de apoio técnico ao director no âmbito das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, a quem compete, designadamente:
a) Proceder à elaboração dos processos de pedido de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
b) Prestar apoio técnico em matérias que exijam preparação específica;
c) Elaborar estudos e pareceres no âmbito das atribuições do GZFM.
2 - O Gabinete Técnico é dirigido por um director técnico, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, um cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
Artigo 29.º
Departamento Administrativo
O GZFM compreende um Departamento Administrativo, que tem por atribuições, designadamente:
a) Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do GZFM, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
b) Coordenar, promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
c) Organizar e manter actualizada a contabilidade do GZFM;
d) Organizar os processos relativos à gestão de pessoal do GZFM.
SECÇÃO X
Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
Artigo 30.º
Natureza, atribuições e estrutura
1 - O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, abreviadamente designado por SAF-MAR, tem por atribuições colaborar com o Secretário Regional no desenvolvimento das competências que lhe foram cometidas no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, nomeadamente assegurar o apoio técnico ao RIN-MAR.
2 - A estrutura do SAF-MAR consta do Decreto Legislativo Regional 18/2004/M, de 28 de Julho.
SECÇÃO XI
A Estrutura de Apoio da Iniciativa Comunitária Interreg III
Artigo 31.º
Natureza, atribuições e estrutura
1 - A Estrutura de Apoio da Iniciativa Comunitária Interreg III é um serviço de apoio ao Secretário Regional na gestão da iniciativa comunitária Interreg III, que tem a natureza de estrutura de projecto, conforme o artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 13/85/M, de 18 de Junho, e uma duração temporária que corresponde à da vigência da iniciativa comunitária, acrescida do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.
2 - A sua estrutura e funcionamento encontra-se regulamentada no despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional, referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma.
3 - A estrutura de apoio técnico funciona sob orientação do gestor regional daquela iniciativa comunitária.
CAPÍTULO IV
Atribuições e estrutura orgânica dos organismos directamente dependentes da SRPF
SECÇÃO I
Atribuições
Artigo 32.º
Direcção Regional dos Assuntos Fiscais
A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, abreviadamente designada por DRAF, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais assegurar e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre, despesa e sobre o património e de outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional em matéria tributária a exercer no âmbito da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto nos artigos 140.º e 141.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto, a administração, lançamento, liquidação e cobrança dos impostos que constituem receita da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 33.º
Direcção Regional de Estatística
A Direcção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, enquanto delegação do Instituto Nacional de Estatística e órgão central no âmbito da Região, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/80, de 17 de Maio, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais a execução, coordenação e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coordenação e publicação de dados estatísticos.
Artigo 34.º
Direcção Regional de Informática
A Direcção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais contribuir para a eficácia do aparelho administrativo e para a modernização da administração regional, executando e promovendo as acções necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático.
Artigo 35.º
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais a elaboração e a execução do orçamento e da contabilidade da Região Autónoma da Madeira e o controlo da legalidade e regularidade das despesas públicas.
Artigo 36.º
Direcção Regional do Património
A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias na área da gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira, assim como os estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas ou outros fins de interesse público.
Artigo 37.º
Direcção Regional de Planeamento e Finanças
A Direcção Regional de Planeamento e Finanças, abreviadamente designada por DRPF, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais a preparação, a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Regional, a realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências, assim como a administração da tesouraria, a execução e controlo das acções necessárias ao domínio da actividade financeira da Região Autónoma da Madeira e o cumprimento da política regional no sector das finanças.
Artigo 38.º
Inspecção Regional de Finanças
A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais a inspecção financeira e patrimonial e cuja actuação abrange todas as entidades da administração pública regional, bem como das autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público.
SECÇÃO II
Estrutura orgânica
Artigo 39.º
Estrutura
1 - Os diplomas legais que estabelecem as orgânicas dos órgãos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo presente diploma mantêm-se em vigor, com salvaguarda do disposto no número seguinte.
2 - A natureza, as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal da DRAF, órgão referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º deste diploma, constarão de diploma próprio.
3 - Por força das novas atribuições desta Secretaria Regional na área da aquisição de imóveis, a estrutura orgânica da DRPA será alterada por forma a compreender o Gabinete de Aquisição de Imóveis, que funcionará sob a directa dependência do director regional do Património.
CAPÍTULO V
Pessoal
SECÇÃO I
Regime geral
Artigo 40.º
Quadro
1 - O pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal auxiliar;
g) Pessoal operário.
2 - O quadro de pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é o constante dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 41.º
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
SECÇÃO II
Carreiras específicas da SRPF
Artigo 42.º
Carreira de coordenador
1 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
2 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á de acordo com as seguintes regras:
a) Coordenador especialista, de entre coordenadores com pelo menos três anos na categoria;
b) Coordenador, de entre chefes de secção com o mínimo de três anos na categoria.
3 - À categoria de coordenador especialista é aplicado o regime de pessoal de chefia, designadamente o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - A progressão na carreira de coordenador faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 43.º
Conteúdo funcional e remuneração
1 - A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de regime específico da SRPF consta do mapa I anexo ao presente diploma.
2 - O desenvolvimento indiciário da carreira de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, objecto da Declaração de Rectificação 15-I/99, publicada no Diário da República 1.ª série-A, n.º 299, (2.º suplemento), de 30 de Setembro de 1999.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Transição de pessoal
1 - Os funcionários dos quadros de pessoal da SRPF, constantes dos mapas anexos ao Decreto Regulamentar Regional 1-A/2001/M, de 13 de Março, transitarão para os novos quadros e são integrados em igual categoria e carreira.
2 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, quadro anexo III ao Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pelas Portarias 64/2002, de 29 de Abril e 162-A/2004, de 24 de Agosto, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, são transferidos para a SRPF e integrados em igual categoria e carreira no quadro de pessoal constante do anexo III ao presente diploma.
Artigo 45.º
Concursos e estágios pendentes
1 - Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
2 - Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando findos os mesmos e se nele ficarem aprovados nas categorias constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 46.º
Gabinete de Aquisição de Imóveis
O Gabinete de Aquisição de Imóveis, transferido para esta Secretaria Regional, mantém a mesma natureza jurídica, atribuições, competências e estrutura, de acordo com o artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro.
ANEXO I
Serviços dependentes do Secretário Regional, a que se refere o n.º 1, alíneas a), b), c), e), f), g) e i), do artigo 4.º
I - Gabinete e serviços de apoio do Secretário
(ver mapa no documento original)
II - Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Gabinete da Zona Franca da Madeira, a que se refere o n.º 2, alínea d), do artigo 4.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO III
Autónomo
(ver mapa no documento original)