Aviso 12 293/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 25 de Julho de 2000 do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, e alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados a partir da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 383-A/87,de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89,de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Área de actuação - a referida no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem integrados em carreiras dos grupos de pessoal previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro.
8 - Condições preferenciais:
Experiência profissional comprovada no âmbito das relações externas da União Europeia com países terceiros, estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional;
Experiência de coordenação, a nível nacional, dos assuntos relativos às relações da União Europeia com países terceiros, estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional no plano internacional;
Profundos conhecimentos dos mecanismos das relações externas da União Europeia.
9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Concurso a que se candidata e indicação do Diário da República onde está publicado o presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 10.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no documento de candidatura.
11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, na Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.
14 - Júri - de acordo com o sorteio realizado em 4 de Julho de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 350/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - João Pedro de Almeida da Silveira Carvalho, director-geral.
1.º vogal efectivo - Rita Faden Silva Moreira Araújo, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria João Leão Cota Dias Silveira Botelho, directora de serviços.
1.º vogal suplente - Luís Inês Fernandes, director de serviços.
2.º vogal suplente - Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços.
26 de Julho de 2000. - O Director-Geral, João Pedro Silveira Carvalho.