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Aviso 11298/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 298/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - concurso interno de acesso geral para a categoria de encarregado de sector da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 16 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas para a categoria de encarregado de sector da carreira de pessoal dos serviços gerais na área da acção médica.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, o Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985.

3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado de sector, previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Sousa Martins, sito na Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, ser funcionário da carreira de pessoal dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço na respectiva área de acção médica e com classificação não inferior a Bom.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos anteriormente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Método de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - Quer a prova de conhecimentos quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um destes métodos de selecção, que serão pontuadas de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

8.3 - Programa das provas de conhecimento para a categoria de encarregado de sector:

1) Regime jurídico do pessoal da função pública:

1.1) Noção de funcionário público e de agente;

1.2) Direitos e deveres;

1.3) Faltas, licenças e horários;

1.4) Regime disciplinar;

1.5) Cessação do exercício na função pública;

2) Orgânica do Ministério da Saúde:

2.1) Hospitais e sua classificação;

2.2) Órgão de gestão dos hospitais;

2.3) Institucionalização das carreiras do pessoal dos serviços gerais;

3) Segurança e higiene no trabalho:

3.1) Ideias gerais;

4) Noções e princípios gerais de contabilidade:

4.1) Receitas e despesas públicas - ideia geral;

4.2) Financiamento dos serviços hospitalares:

4.2.1) Receitas próprias;

4.2.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;

4.3) Orçamentos privativos dos hospitais;

4.4) Noção de inventário;

5) Expediente e arquivo:

5.1) Noção de arquivo e expediente;

5.2) Confidencialidade;

5.3) Informações e participações.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de contribuinte e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento;

d) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço, onde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos 10 anos;

c) Três exemplares do currículo.

10 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 240/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Matilde Afonso Silva Cardoso, enfermeira-directora do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Cristóvão, chefe dos serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Maria Cândida Martins Matias, encarregada de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Mécia Anjos Vicente, encarregada de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Maria Manuela da Costa Rodrigues, encarregada de sector do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referenciam-se os seguintes elementos bibliográficos e legislativos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Arquivo e expediente: textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

29 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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