Aviso 11 298/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - concurso interno de acesso geral para a categoria de encarregado de sector da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 16 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas para a categoria de encarregado de sector da carreira de pessoal dos serviços gerais na área da acção médica.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, o Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado de sector, previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Local de trabalho - no Hospital de Sousa Martins, sito na Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, ser funcionário da carreira de pessoal dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço na respectiva área de acção médica e com classificação não inferior a Bom.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos anteriormente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Método de selecção a utilizar:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - Quer a prova de conhecimentos quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um destes métodos de selecção, que serão pontuadas de 0 a 20 valores.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
8.3 - Programa das provas de conhecimento para a categoria de encarregado de sector:
1) Regime jurídico do pessoal da função pública:
1.1) Noção de funcionário público e de agente;
1.2) Direitos e deveres;
1.3) Faltas, licenças e horários;
1.4) Regime disciplinar;
1.5) Cessação do exercício na função pública;
2) Orgânica do Ministério da Saúde:
2.1) Hospitais e sua classificação;
2.2) Órgão de gestão dos hospitais;
2.3) Institucionalização das carreiras do pessoal dos serviços gerais;
3) Segurança e higiene no trabalho:
3.1) Ideias gerais;
4) Noções e princípios gerais de contabilidade:
4.1) Receitas e despesas públicas - ideia geral;
4.2) Financiamento dos serviços hospitalares:
4.2.1) Receitas próprias;
4.2.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;
4.3) Orçamentos privativos dos hospitais;
4.4) Noção de inventário;
5) Expediente e arquivo:
5.1) Noção de arquivo e expediente;
5.2) Confidencialidade;
5.3) Informações e participações.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de contribuinte e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento;
d) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, passado pelo serviço, onde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos 10 anos;
c) Três exemplares do currículo.
10 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 240/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Matilde Afonso Silva Cardoso, enfermeira-directora do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais efectivos:
Maria Celeste Cristóvão, chefe dos serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Maria Cândida Martins Matias, encarregada de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais suplentes:
Mécia Anjos Vicente, encarregada de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Maria Manuela da Costa Rodrigues, encarregada de sector do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referenciam-se os seguintes elementos bibliográficos e legislativos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Arquivo e expediente: textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
29 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.