Aviso 9331/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para telefonista do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 3 de Abril de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O presente concurso é válido para a vaga agora posta a concurso e esgota-se com o seu provimento.
3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira de telefonista.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e a experiência profissionais.
9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal auxiliar e visa avaliar:
A - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências das sub-regiões de saúde.
9.4 - Legislação e bibliografia.:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Ética - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
9.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2xAC)+PC+EP)/4
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José de Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página em que se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou curso de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.
11.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão enunciados no n.º 8.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José António Rodrigues Amorim, tesoureiro.
Vogais efectivos:
Maria Assunção Martins Arieira Vieito, tesoureira.
Maria Madalena A. Sousa Viana, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Teresa da Conceição G. Martins, assistente administrativa principal.
Teresa Fernandes Martins Horta, assistente administrativa.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
26 de Abril de 2000. - Pelo Coordenador, António L. Maciel Pires.