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Decreto-lei 84-A/85, de 30 de Março

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Sumário

Extingue o Gabinete de Informação e Comunicação Social, o Gabinete de Cooperação Internacional, a Direcção-Geral de Administração e Orçamento e a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, cria a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, atribui novas competências ao Gabinete de Planeamento deste Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 84-A/85
de 30 de Março
1. A estrutura dos serviços centrais de concepção, coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério da Agricultura nas áreas de administração geral, financeira, patrimonial e de pessoal é a resultante da reforma operada pelo Decreto-Lei 293/82, de de 27 de Julho.

2. Essa estrutura visava, à data da publicação do referido decreto-lei, servir uma realidade mais ampla que o actual Ministério da Agricultura. Efectivamente, tratava-se do então Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, do qual o sector das pescas foi integrado no Ministério do Mar e o sector do comércio no Ministério do Comércio e Turismo.

3. Por outro lado, a estrutura vigente revelou-se demasiado pesada e ineficiente em alguns sectores, pelo que tem de ser aligeirada com o objectivo de a tornar eficaz e eficiente.

4. Ao flexibilizar estruturas tem-se também em vista alcançar maior operacionalidade e rapidez no processo decisório, o que até ao momento não era possível dada a existência de múltiplos organismos actuando nos mesmos domínios ou em domínios complementares ou paralelos.

5. Procura-se com este diploma dotar o actual Ministério da Agricultura com um serviço central capaz de responder às novas solicitações que resultarão de todo um processo estrutural decorrente da necessária adopção de novas tecnologias e da adequação aos métodos e sistemas decorrentes do processo de adesão à CEE.

6. Pretende-se ainda evitar uma desnecessária burocratização e implementar uma verdadeira gestão por objectivos.

7. Finalmente, tenta-se com este diploma dar um primeiro passo no redimensionamento dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e introduzir alterações que melhorem a respectiva gestão de recursos humanos.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Extinção de serviços)
São extintos os órgãos e serviços a seguir indicados, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º e alíneas b) e c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, e mantidos em funcionamento pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 451/83, de 27 de Dezembro:

a) Gabinete de Informação e Comunicação Social;
b) Gabinete de Cooperação Internacional;
c) Direcção-Geral de Administração e Orçamento;
d) Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos.
Artigo 2.º
(Criação de serviços)
É criada a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, à qual são cometidas atribuições de concepção, orientação, estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo nos seguintes domínios da actividade do Ministério:

a) Administração e pessoal;
b) Gestão financeira e patrimonial;
c) Organização e informática;
d) Informação e documentação;
e) Relações públicas.
Artigo 3.º
(Gabinete de Planeamento)
Ao Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, para além das competências que lhe estão cometidas, passa igualmente a competir a coordenação das acções de cooperação internacional, no âmbito do Ministério, nas áreas não directamente ligadas às comunidades europeias.

Artigo 4.º
(Extinção de cargos dirigentes)
São extintos os lugares constantes do mapa II anexo a este diploma.
Artigo 5.º
(Criação de lugares)
São criados os lugares constantes do mapa I anexo a este diploma.
Artigo 6.º
(Regime de serviços)
1 - As estruturas, competências e quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais serão objecto de decreto regulamentar.

2 - O Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro, que estabelece a orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério, será alterado em conformidade com as novas atribuições previstas no artigo 3.º do presente decreto-lei.

Artigo 7.º
(Pessoal)
1 - O pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais passa a dispor de quadro próprio.

2 - Os contingentes de pessoal das restantes direcções-gerais ou serviços equiparados do Ministério da Agricultura passam a constituir quadros próprios.

3 - Mantém-se em vigor o regime de pessoal constante do Decreto Regulamentar 41/84, de 28 de Maio, em tudo o que não contrariar o disposto neste diploma.

4 - As transições de pessoal, originadas pela aplicação dos números anteriores, observarão o disposto na lei geral e no Decreto Regulamentar 41/84, de 28 de Maio.

5 - A competência ministerial para os efeitos do n.º 4 deste artigo pode ser delegada no director-geral dos Serviços Centrais.

6 - Os lugares de pessoal dirigente, criados por este diploma, serão providos nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Artigo 8.º
(Património)
Os activos e passivos, bem como quaisquer outros valores, obrigações e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento afectos aos serviços agora extintos, existentes à data da publicação do presente diploma transitam para a Direcção-Geral dos Serviços Centrais sem dependência de quaisquer formalidades.

Artigo 9.º
(Providências orçamentais)
1 - As dotações consignadas aos orçamentos das extintas Direcção-Geral de Administração e Orçamento e Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos são consideradas, para todos os efeitos legais, como constituindo o orçamento da agora criada Direcção-Geral dos Serviços Centrais.

2 - Os orçamentos dos organismos e serviços abrangidos pelas disposições do artigo 7.º incluirão, para o ano económico de 1986, as dotações relativas aos encargos com o pessoal permanente transitado.

Artigo 10.º
(Revogação de legislação anterior)
1 - Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, em tudo o que contrarie o estabelecido no presente diploma.

2 - Qualquer referência às extintas Direcção-Geral de Administração e Orçamento e Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos e aos extintos Gabinete de Cooperação Internacional e Gabinete de Informação e Comunicação Social deverá ser entendida como sendo feita à Direcção-Geral dos Serviços Centrais, salvo o disposto no artigo 3.º deste decreto-lei.

Artigo 11.º
(Quadro de excedentes)
No caso de se verificarem excedentes de pessoal, serão os mesmos afectados à Direcção-Geral dos Serviços Centrais, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Artigo 12.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

MAPA I
(a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 84-A/85)
Pessoal dirigente
(ver documento original)

MAPA II
(a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 84-A/85)
Pessoal dirigente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto-Lei 293/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-27 - Decreto-Lei 451/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Mantém em vigor, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, ressalvadas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-25 - Decreto Regulamentar 75/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Decreto Regulamentar 19-A/85 - Ministério da Agricultura

    Define a natureza e atribuições, estabelece quais os serviços e suas competências e fixa o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-23 - Decreto-Lei 247/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Secretariado Agrícola para as Relações Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Decreto Regulamentar 14/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado Agrícola para as Relações Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto Regulamentar 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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