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Aviso 8541/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8541/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de dois lugares da carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho. Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a este Departamento por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Foi efectuada a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível para o exercício das funções.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, assegurar a vigilância das instalações, efectuar trabalhos indiferenciados, como seja, o transporte de objectos e ou equipamentos, executar tarefas auxiliares de apoio administrativo, prestando informações, anunciando e encaminhando os visitantes aos locais pretendidos e auxiliar e executar, quando necessário, a reprodução e o arquivo de documentos.

5 - Local de trabalho - Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, e Avenida de António Augusto de Aguiar, 32, 1050-016 Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de natureza teórica, terá a forma escrita, sem consulta de bibliografia ou de legislação, com duração até uma hora e trinta minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores. É eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.1.1 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alteração dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

7.1.2 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A não comparência a qualquer método de selecção determina a exclusão dos candidatos.

7.3 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, consoante a idade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, devendo ser entregue durante as horas de expediente ou enviado por correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas mencionados no n.º 8 do presente aviso.

10 - O júri do concurso pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei vigente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Ângela Ventura de Sousa Franklin Maeiro, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Natália Maria Gomes do Vale, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Fernanda Assunção Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Narcisa Cardoso da Cruz, assistente administrativa principal.

António Miguel dos Santos Peixoto, assistente administrativo.

24 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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