Aviso 8541/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de dois lugares da carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho. Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a este Departamento por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
Foi efectuada a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível para o exercício das funções.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, assegurar a vigilância das instalações, efectuar trabalhos indiferenciados, como seja, o transporte de objectos e ou equipamentos, executar tarefas auxiliares de apoio administrativo, prestando informações, anunciando e encaminhando os visitantes aos locais pretendidos e auxiliar e executar, quando necessário, a reprodução e o arquivo de documentos.
5 - Local de trabalho - Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, e Avenida de António Augusto de Aguiar, 32, 1050-016 Lisboa.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de natureza teórica, terá a forma escrita, sem consulta de bibliografia ou de legislação, com duração até uma hora e trinta minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores. É eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.1 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alteração dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
7.1.2 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A não comparência a qualquer método de selecção determina a exclusão dos candidatos.
7.3 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, consoante a idade.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, devendo ser entregue durante as horas de expediente ou enviado por correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.
9.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas mencionados no n.º 8 do presente aviso.
10 - O júri do concurso pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei vigente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Ângela Ventura de Sousa Franklin Maeiro, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Natália Maria Gomes do Vale, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Fernanda Assunção Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Narcisa Cardoso da Cruz, assistente administrativa principal.
António Miguel dos Santos Peixoto, assistente administrativo.
24 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.