Aviso 8124/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2000 do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior para a área funcional de estudos de apoio à tomada de decisão superior na área de gestão de recursos materiais e financeiros do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88 (artigo 5.º), de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde à prestação de funções de concepção, estudo, adopção e aplicação de métodos técnico-científicos na área de apoio aos órgãos de direcção e gestão, nas múltiplas tarefas que emergem da orgânica universitária, e às funções cometidas ao Sector da Contabilidade, Tesouraria e Economato do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no apoio aos seus órgãos directivos.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.1 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6 - Local de trabalho - situa-se no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, relevando como factor preferencial a licenciatura em Economia ou Gestão.
8 - Método de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9 - A ordenação final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((1xHAB)+(2xFP)+(4xEP))/7
em que:
CF=classificação final;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
9.1 - Habilitações académicas de base:
a) Habilitações de grau inferior - 16 valores;
b) Habilitações legalmente exigidas - 18 valores;
c) Habilitações de grau superior - 20 valores.
9.2 - Formação profissional - especificando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para a área do lugar agora posto a concurso:
a) Por cada trinta horas de formação na área para que é aberto o concurso - 3 valores;
b) Por cada trinta horas de formação noutras áreas - 1 valor.
Não poderão ser considerados os cursos em que não estejam quantificadas as horas de formação nos respectivos certificados.
Em caso algum este factor de classificação poderá exceder 20 valores.
9.3 - Experiência profissional - o desempenho efectivo de funções será ponderado na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada através da seguinte fórmula:
EP=(((1xA)+(2xB)+(2xC))/5)xi
em que:
EP=experiência profissional;
A=tempo de serviço na função pública, em anos completos;
B=tempo de serviço na carreira, em anos completos;
C=tempo de serviço na categoria, em anos completos;
i=índice de qualificação.
9.3.1 - O índice de qualificação (i) terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:
a) Funções na área para que é aberto o concurso em estabelecimento de ensino superior universitário - 3 valores;
b) Funções na área para que é aberto o concurso em organismos com autonomia administrativa e financeira - 1,5 valores;
c) Funções na área para que é aberto o concurso noutros organismos - 0,5 valores.
9.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for o caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;
d) Documento comprovativo autenticado da classificação de serviço;
e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;
f) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 10.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Folimena da Luz Martins Pereira Pinto Exposto, professora auxiliar e subdirectora do IHMT.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.
Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe do IHMT.
Vogais suplentes:
Emília Prieto Alvarez Simões, técnica superior principal do IHMT.
Maria Margarida Pinheira Frazão, técnica superior principal do IHMT.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
14.2 - O apoio administrativo será dado pela chefe de secção Maria Odete Serpa Antunes Geraldes Saraiva.
18 de Abril de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.
ANEXO
Legislação de base para estudo:
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Estatuto da carreira de investigação;
Regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Universidade Nova de Lisboa (despacho R/SAD/5/96, de 6 de Janeiro de 1994);
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho);
Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 824/97 (2.ª série), de 8 de Maio];
Regulamento interno do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho (extracto) n.º 5095/98, de 12 de Março];
Quadro de pessoal docente e não docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 4832/98 (2.ª série), de 11 de Fevereiro];
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Reforma da contabilidade pública;
Classificador das despesas públicas;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro);
Código do Procedimento Administrativo - alteração (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Regime do horário de trabalho na função pública (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto);
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Protecção da maternidade e da paternidade (Leis 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho e 18/98, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro);
Classificação de serviço e Estatuto Disciplinar (Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, com declaração de rectificação B, e não A, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, Portaria 642/83, de 1 de Junho, e Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).