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Aviso 8124/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8124/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2000 do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior para a área funcional de estudos de apoio à tomada de decisão superior na área de gestão de recursos materiais e financeiros do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88 (artigo 5.º), de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde à prestação de funções de concepção, estudo, adopção e aplicação de métodos técnico-científicos na área de apoio aos órgãos de direcção e gestão, nas múltiplas tarefas que emergem da orgânica universitária, e às funções cometidas ao Sector da Contabilidade, Tesouraria e Economato do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no apoio aos seus órgãos directivos.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.1 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6 - Local de trabalho - situa-se no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, relevando como factor preferencial a licenciatura em Economia ou Gestão.

8 - Método de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9 - A ordenação final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((1xHAB)+(2xFP)+(4xEP))/7

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1 - Habilitações académicas de base:

a) Habilitações de grau inferior - 16 valores;

b) Habilitações legalmente exigidas - 18 valores;

c) Habilitações de grau superior - 20 valores.

9.2 - Formação profissional - especificando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para a área do lugar agora posto a concurso:

a) Por cada trinta horas de formação na área para que é aberto o concurso - 3 valores;

b) Por cada trinta horas de formação noutras áreas - 1 valor.

Não poderão ser considerados os cursos em que não estejam quantificadas as horas de formação nos respectivos certificados.

Em caso algum este factor de classificação poderá exceder 20 valores.

9.3 - Experiência profissional - o desempenho efectivo de funções será ponderado na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada através da seguinte fórmula:

EP=(((1xA)+(2xB)+(2xC))/5)xi

em que:

EP=experiência profissional;

A=tempo de serviço na função pública, em anos completos;

B=tempo de serviço na carreira, em anos completos;

C=tempo de serviço na categoria, em anos completos;

i=índice de qualificação.

9.3.1 - O índice de qualificação (i) terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

a) Funções na área para que é aberto o concurso em estabelecimento de ensino superior universitário - 3 valores;

b) Funções na área para que é aberto o concurso em organismos com autonomia administrativa e financeira - 1,5 valores;

c) Funções na área para que é aberto o concurso noutros organismos - 0,5 valores.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for o caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo autenticado da classificação de serviço;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

f) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 10.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Folimena da Luz Martins Pereira Pinto Exposto, professora auxiliar e subdirectora do IHMT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe do IHMT.

Vogais suplentes:

Emília Prieto Alvarez Simões, técnica superior principal do IHMT.

Maria Margarida Pinheira Frazão, técnica superior principal do IHMT.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

14.2 - O apoio administrativo será dado pela chefe de secção Maria Odete Serpa Antunes Geraldes Saraiva.

18 de Abril de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.

ANEXO

Legislação de base para estudo:

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Estatuto da carreira de investigação;

Regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Universidade Nova de Lisboa (despacho R/SAD/5/96, de 6 de Janeiro de 1994);

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho);

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 824/97 (2.ª série), de 8 de Maio];

Regulamento interno do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho (extracto) n.º 5095/98, de 12 de Março];

Quadro de pessoal docente e não docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 4832/98 (2.ª série), de 11 de Fevereiro];

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Reforma da contabilidade pública;

Classificador das despesas públicas;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro);

Código do Procedimento Administrativo - alteração (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Regime do horário de trabalho na função pública (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto);

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Protecção da maternidade e da paternidade (Leis 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho e 18/98, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro);

Classificação de serviço e Estatuto Disciplinar (Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, com declaração de rectificação B, e não A, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, Portaria 642/83, de 1 de Junho, e Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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