Aviso 7917/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - concurso interno geral de ingresso para o preenchimento do lugar de chefe da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Abril de 2000 do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento do lugar de chefe da Repartição de Coordenação e Administração Geral do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição para a área administrativa dirigir, coordenar e orientar as actividades da Repartição cujas atribuições são as constantes do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio.
5 - Local de trabalho - nas instalações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, em Lisboa.
6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, designadamente:
Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova oral de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova oral de conhecimentos terá duração não superior a uma hora, obedecendo ao estipulado nos artigos 20.º, n.º 2, e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões dos candidatos, de acordo com a exigência da função, adoptando-se a seguinte fórmula classificativa, igualmente na escala de 0 a 20 valores:
AC=(2HA+5EP+3FP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
8.4 - Legislação e ou bibliografia necessárias à realização da prova oral de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do Serviço Público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio;
Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro.
9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos.
10 - De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que olicitada.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da mesma Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata.
11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e sua duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas e o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Coordenação e Administração Geral desta Direcção-Geral, quando for caso disso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os funcionários desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.3 desde que o mesmo conste do seu processo individual.
14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa Bilbao Fernandes, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Margarida Leitão Garcia, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Tenente-coronel Manuel Fernando Dias Cortez.
Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo, técnica superior principal.
18 de Abril de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.