Aviso 7839/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Abril de 2000 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento dos três lugares vagos de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, criado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, substituído pelo quadro constante do anexo I à Portaria 461/87.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - executar trabalhos de administração de pessoal, financeira e patrimonial, expediente e arquivo.
6 - Local de trabalho - instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea d) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 3 de Julho de 1984, e visa avaliar:
a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Conhecimentos específicos adequados ao exercício da função constantes do programa referido, abrangendo as áreas de:
1) Regime jurídico da função pública;
2) Princípios gerais do direito administrativo;
3) Constituição da República;
4) Organização do poder político;
5) Contabilidade pública.
10.1 - Qualquer das provas pontuadas de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora, é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo realizadas pela ordem das alíneas.
10.2 - Legislação:
Constituição da República;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 28-A/96, de 28 de Abril;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo relevantes para a apreciação dos seguintes itens:
Conhecimentos demonstrados;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Valorização e actualização profissionais;
Sentido de organização.
11.2 - A entrevista é pontuada de 1 a 5 valores em cada item, apurando-se o resultado final pelo somatório de todos esses itens.
12 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2xPCG)+(2xPCE)+(4xE))/8
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
E=entrevista profissional de selecção.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e local de emissão do bilhete de identidade);
b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;
c) Residência pessoal e código postal;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 8.1, ficando assim dispensada a apresentação inicial da documentação comprovativa desse facto.
15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado a assinado, discriminando a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços;
b) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias.
15.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso e respeitantes às alíneas b) e c) determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República estão dispensados da apresentação do documento exigido na alínea b) desde que existente no seu processo individual, o que deverá ser mencionado no seu requerimento de candidatura.
15.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Entrega ou remessa das candidaturas - os processos de candidatura poderão ser entregues na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1300 Lisboa, ou remetidos pelo correio e expedidos até ao fim do prazo da apresentação das candidaturas para a referida morada.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Conceição Pinto da Rocha, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Lúcia Pires Leal do Paço dos Santos Marques, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Aurora Antónia Silvestre Ferreira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Francisco António Oliveira da Silva, chefe de secção.
Arsénia dos Santos Rodrigues Gonçalves da Encarnação Rodrigues, assistente administrativa especialista.
19 de Abril de 2000. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.