Deliberação 543/2000. - I - No uso da faculdade conferida no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 5564/2000 (2.ª série), da Ministra da Saúde, datado de 4 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo deliberou delegar e subdelegar:
a) Em cada um dos respectivos membros signatários da presente deliberação;
b) Nos coordenadores sub-regionais de saúde de Beja, Évora e Portalegre, respectivamente licenciada Maria da Conceição Lopes Batista Margalha, licenciado Arquimínio José Simões Eliseu e licenciado José Augusto Lopes da Costa;
c) Nos directores de serviços de gestão financeira e de planeamento e apoio técnico, respectivamente licenciado António Francisco Godinho Ramos e licenciada Maria Adelaide Engrossa Brissos;
competências para a prática dos seguintes actos:
II - Por delegação:
1 - Nos coordenadores sub-regionais:
a) Os actos necessários para assegurarem a gestão dos centros de saúde da área das respectivas sub-regiões até à publicação das normas que aprovarem a reestruturação prevista no Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
b) Concessão do regime de dedicação exclusiva com quarenta e duas horas de trabalho normal por semana, previsto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
c) Concessão do regime de dedicação exclusiva com quarenta e duas horas de trabalho normal por semana, previsto nos n.os 5 a 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
2 - Nos directores de serviços:
a) Autorização para realização de despesas com aquisição de bens e serviços até 100 000$00, com observância dos requisitos legais aplicáveis;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pela respectiva direcção de serviços.
III - Por subdelegação:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
f) Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
h) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 150 000 000$00, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda 25 000 contos;
c) Autorizar a realização de arrendamento para instalações dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
IV - As competências delegadas e subdelegadas nos coordenadores sub-regionais poderão ser subdelegadas em todos os níveis do pessoal dirigente.
V - Os coordenadores sub-regionais remeterão a este conselho de administração, no prazo máximo de cinco dias, cópia dos actos praticados por subdelegação ao abrigo das alíneas c), d) e h) do n.º 1 da parte III.
VI - A presente deliberação produz efeitos desde 10 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
5 de Abril de 2000. - O Conselho de Administração: António Luís Pinheiro Ribeiro, presidente - João Manuel de Lemos Santos, vogal - Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, vogal.