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Aviso 6988/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6988/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na carreira técnica superior, para admissão a estágio, a fim de preencher uma vaga de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do extinto Departamento de Estudos e Planeamento, aprovado pela Portaria 619/93, de 30 de Junho, a afectar à área funcional de estudos jurídicos em matéria de relações e condições de trabalho e concertação social.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da respectiva vaga.

3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe prestar assessoria técnica com responsabilidade, iniciativa e autonomia e com conhecimentos nas áreas da legislação laboral, das relações e condições de trabalho e suas interligações com outras áreas de competência do MTS, em especial emprego e rendimentos.

Compete-lhe participar nos trabalhos de estudos e planeamento, nomeadamente na preparação e acompanhamento dos planos nacionais de emprego, dos planos sectoriais e do sistema de planeamento interno do Ministério.

Importa dispor de experiência informática na óptica do utilizador, traduzida na prática em Word, Excel, Powerpoint e Outlook, bem como conhecimentos de consulta e inserção de dados em Oracle.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários e agentes referidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que possuam os requisitos de admissão referidos no artigo 29.º do mesmo diploma e licenciatura em Direito.

5 - A remuneração mensal, quer do estagiário, quer do técnico superior de 2.ª classe, é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e em regulamentação complementar, sendo ainda aplicáveis as condições e regalias genericamente praticadas no âmbito da função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de Castilho, 24, 1.º e 2.º, em Lisboa.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a enviar até ao termo do prazo indicado no n.º 1 deste aviso, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 2.º, 1250-069 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, solicitando a admissão ao concurso.

8.1 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado até à data de abertura do concurso;

b) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos ou acções de formação profissional frequentadas e respectivas entidades formadoras e duração e ainda todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço, reportadas aos últimos três anos;

e) Fotocópia autêntica ou autenticada do bilhete de identidade.

8.3 - Nos termos do artigo 30.º e do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos no número anterior, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Os funcionários pertencentes ao quadro do ex-DEP ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9.1 - Métodos de selecção - avaliação curricular (primeira fase) e prova de conhecimentos oral, de natureza teórica e prática e com a duração de meia hora (segunda fase), ambos com carácter eliminatório, podendo, caso o júri o entender necessário, ser complementados com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 19.º, 20.º a 23.º e 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e transcreve-se em anexo ao presente aviso.

9.3 - A legislação relevante para os temas sobre que versa a prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

i) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

ii) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Leis 30-C/92, de 29 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

iii) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

iv) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

v) Competências próprias do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento - artigo 11.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, e Decreto Regulamentar 19/99, de 31 de Agosto.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, no Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa.

12.1 - Regime de estágio - o estágio obedecerá ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e o artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Rodrigues Prazeres, directora de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Teixeira dos Prazeres, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Jorge Martins Fernandes, respectivamente assessora e técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do extinto Departamento de Estudos e Planeamento.

Vogais suplentes:

Maria Lucinda Simões e Anabela Cabete Mota, respectivamente assessora e técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do extinto Departamento de Estudos e Planeamento.

5 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Luís Capucha.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira técnica superior

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 619/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Decreto Regulamentar 19/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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