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Aviso 6081/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6081/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de cozinheiro da carreira de cozinheiro, grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar ao Serviço Sub-Regional da Guarda - Infantário Favo de Mel.

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de 13 de Março de 2000, acta 8, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, após consulta à DGAP, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 82.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 30-C/98, de 31 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento da vaga publicitada.

4 - Definição genérica de funções - as funções constantes do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que está prevista no anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/98, de 31 de Dezembro.

5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as condições referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser possuidor da escolaridade obrigatória e de carteira profissional.

7 - Métodos de selecção a utilizar - prova de conhecimentos.

7.1 - Prova de conhecimentos conforme despacho 76/MSSS/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1996.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória nas áreas de língua portuguesa e de matemática, concretamente sobre os seguintes temas:

a) Ortografia;

b) Aritmética.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma prática, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional referido no n.º 4, consistindo em:

Elaboração de ementa semanal;

Confecção de refeição completa.

7.2 - A duração da prova escrita será de noventa minutos e a prova prática de três horas.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, enviado para o Serviço Sub-Regional da Guarda, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão, dentro do prazo referido no n.º 1, para o Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

8.4 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos placards para o efeito existentes na sede e no Serviço Sub-Regional da Guarda e remetidas aos candidatos por ofício registado, se for caso disso.

10 - Composição do júri:

10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Laura Maria Santos Cruz, directora de estabelecimento, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

Octávio dos Santos Nabais, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Monteiro Capelo Reis Cariano, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Capitolina Almeida Pires Simão, chefe de secção.

Regina Madalena Pissarra Maneca Nabais, chefe de secção.

13 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, F. Soares de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-C/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera as escalas salariais de cada uma das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos da segurança social, previstas no Decreto Regulamentar nº 10/83 de 9 de Fevereiro, e constantes do anexo nº 5 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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