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Aviso 5825/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5825/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 lugares na categoria de observador meteorológico de 2.ª classe (carreira de observador meteorológico) do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho:

Referência 1 - Delegação Regional da Madeira - cinco lugares;

Referência 2 - Delegação Regional dos Açores - um lugar;

Referência 3 - continente (Faro, Coimbra e Lisboa) - quatro lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

Possuir o 11.º ano com formação nas disciplinas de Matemática e Ciências Físico-Químicas;

Possuir um curso de formação para observador meteorológico ministrado pelo IM.

4 - Conteúdo funcional - ao observador meteorológico compete elaborar e executar, sob orientação superior, trabalhos de apoio aos meteorologistas e meteorologistas operacionais, no âmbito da meteorologia, nomeadamente no domínio da observação meteorológica, incluindo o ensino e formação profissionais e a inspecção técnica. Integra, no âmbito das suas funções, grupos de equipa ou de projectos.

5 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 192/93, de 24 de Maio, 553/99, de 15 de Dezembro, 295/88, de 24 de Agosto, 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos (sem carácter eliminatório), com duração de duas horas e trinta minutos, sob forma escrita, de natureza teórico-prática e usando o método de apresentação de quatro respostas para escolha de uma certa;

b) Avaliação curricular.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.1 - Programa da prova de selecção de conhecimentos específicos:

Ciências da terra;

Meteorologia geral;

Instrumentos meteorológicos;

Observação meteorológica e métodos de observação - de superfície e de altitude;

Formas de código e códigos meteorológicos;

Climatologia;

Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competências do serviço.

7.2 - Bibliografia:

Ciência da Terra, B. J. Retallack, vol. I do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (primeira parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Meteorologia Geral, M. A. Berto, IM (versão preliminar), 1998;

Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (segunda parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Apontamentos de Observação Meteorológica e Métodos de Observação à Superfície, M. A. Berto, Ilda Carvalho, Paulo Renato, IM (versão preliminar) 1997;

Normas Técnicas e Instruções do Instituto, IM;

Atlas Internacional de Nuvens, atlas resumido (1956), 2.ª ed. Tradução em português, SMN, Lisboa, 1964;

Climatologia, W. Lowry, vol. III do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Apontamentos de Telecomunicações Meteorológicas, A. Rodrigues, 1998;

Publicações COD do IM (SYNOP, SHIP, TEMP, PILOT, METAR.SPECI, TAF, OBS), Lisboa;

Nota Explicativa dos Procedimentos Regionais e Nacionais para a Codificação do SYNOP, R. Carvalho, C. Neves, L. Nunes, IM, 1994;

Extractos de:

Manual on Condes, vol. I, OMN, n.º 306, Genebra, 1995;

Equipamentos e Observações Aerológicas, L. Nunes, IM, 1994.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para:

Referência 1 - Delegação Regional da Madeira do IM, Observatório Meteorológico do Funchal, 9050-165 Funchal;

Referência 2 - Delegação Regional dos Açores do IM, Centro Meteorológico da Nordela, 9500 Ponta Delgada;

Referência 3 - Instituto de Meteorologia, Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa.

No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso objecto da candidatura, com identificação do Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e vínculo definitivo.

8.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação académica de base;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Local e afixação da relação de candidatos e listas de classificação final - serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos seguintes locais:

Referência 1 - Delegação Regional da Madeira do IM, Observatório Meteorológico do Funchal, 9050-165 Funchal;

Referência 2 - Delegação Regional dos Açores do IM, Centro Meteorológico da Nordela, 9500 Ponta Delgada;

Referência 3 - Instituto de Meteorologia, Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa.

11 - Composição do júri:

Referência 1 - Delegação Regional da Madeira

Presidente - César Augusto Gundersen Pestana, delegado regional.

Vogais efectivos:

Gabriel Costa Miranda, observador especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Fernando Teixeira dos Santos, observador especialista.

Vogais suplentes:

José Adriano Teixeira, observador especialista.

José Alcino Rodrigues de Sousa, observador especialista.

Referência 2 - Delegação Regional dos Açores

Presidente - João José Fernandes, técnico de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Vasco Manuel Maciel Andrade, observador de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Débora Bonança Vasconcelos Borges Pacheco, observadora de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Ricardo Jorge Dias Jerónimo Araújo, observador de 2.ª classe.

António Manuel de Fraga Borges Pacheco, observador de 2.ª classe.

Referência 3 - continente

Presidente - Vítor Manuel Brito Costa, observador especialista.

Vogais efectivos:

Maria Helena P. Rodrigues Lamelas Oliveira, observadora de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Manuela Valério Neves Reyes, observadora de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Carlos Ferreira Tristão, observador especialista.

José Pinho Lemos, observador de 1.ª classe.

20 de Março de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 295/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de recrutamento dos meteorologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 16/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública) ou em legislação própria.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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