Aviso 5825/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 lugares na categoria de observador meteorológico de 2.ª classe (carreira de observador meteorológico) do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho:
Referência 1 - Delegação Regional da Madeira - cinco lugares;
Referência 2 - Delegação Regional dos Açores - um lugar;
Referência 3 - continente (Faro, Coimbra e Lisboa) - quatro lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
Possuir o 11.º ano com formação nas disciplinas de Matemática e Ciências Físico-Químicas;
Possuir um curso de formação para observador meteorológico ministrado pelo IM.
4 - Conteúdo funcional - ao observador meteorológico compete elaborar e executar, sob orientação superior, trabalhos de apoio aos meteorologistas e meteorologistas operacionais, no âmbito da meteorologia, nomeadamente no domínio da observação meteorológica, incluindo o ensino e formação profissionais e a inspecção técnica. Integra, no âmbito das suas funções, grupos de equipa ou de projectos.
5 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 192/93, de 24 de Maio, 553/99, de 15 de Dezembro, 295/88, de 24 de Agosto, 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos (sem carácter eliminatório), com duração de duas horas e trinta minutos, sob forma escrita, de natureza teórico-prática e usando o método de apresentação de quatro respostas para escolha de uma certa;
b) Avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.1 - Programa da prova de selecção de conhecimentos específicos:
Ciências da terra;
Meteorologia geral;
Instrumentos meteorológicos;
Observação meteorológica e métodos de observação - de superfície e de altitude;
Formas de código e códigos meteorológicos;
Climatologia;
Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competências do serviço.
7.2 - Bibliografia:
Ciência da Terra, B. J. Retallack, vol. I do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (primeira parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Meteorologia Geral, M. A. Berto, IM (versão preliminar), 1998;
Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (segunda parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Apontamentos de Observação Meteorológica e Métodos de Observação à Superfície, M. A. Berto, Ilda Carvalho, Paulo Renato, IM (versão preliminar) 1997;
Normas Técnicas e Instruções do Instituto, IM;
Atlas Internacional de Nuvens, atlas resumido (1956), 2.ª ed. Tradução em português, SMN, Lisboa, 1964;
Climatologia, W. Lowry, vol. III do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Apontamentos de Telecomunicações Meteorológicas, A. Rodrigues, 1998;
Publicações COD do IM (SYNOP, SHIP, TEMP, PILOT, METAR.SPECI, TAF, OBS), Lisboa;
Nota Explicativa dos Procedimentos Regionais e Nacionais para a Codificação do SYNOP, R. Carvalho, C. Neves, L. Nunes, IM, 1994;
Extractos de:
Manual on Condes, vol. I, OMN, n.º 306, Genebra, 1995;
Equipamentos e Observações Aerológicas, L. Nunes, IM, 1994.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para:
Referência 1 - Delegação Regional da Madeira do IM, Observatório Meteorológico do Funchal, 9050-165 Funchal;
Referência 2 - Delegação Regional dos Açores do IM, Centro Meteorológico da Nordela, 9500 Ponta Delgada;
Referência 3 - Instituto de Meteorologia, Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa.
No requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso objecto da candidatura, com identificação do Diário da República;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e vínculo definitivo.
8.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação académica de base;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Local e afixação da relação de candidatos e listas de classificação final - serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos seguintes locais:
Referência 1 - Delegação Regional da Madeira do IM, Observatório Meteorológico do Funchal, 9050-165 Funchal;
Referência 2 - Delegação Regional dos Açores do IM, Centro Meteorológico da Nordela, 9500 Ponta Delgada;
Referência 3 - Instituto de Meteorologia, Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa.
11 - Composição do júri:
Referência 1 - Delegação Regional da Madeira
Presidente - César Augusto Gundersen Pestana, delegado regional.
Vogais efectivos:
Gabriel Costa Miranda, observador especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
António Fernando Teixeira dos Santos, observador especialista.
Vogais suplentes:
José Adriano Teixeira, observador especialista.
José Alcino Rodrigues de Sousa, observador especialista.
Referência 2 - Delegação Regional dos Açores
Presidente - João José Fernandes, técnico de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Vasco Manuel Maciel Andrade, observador de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Débora Bonança Vasconcelos Borges Pacheco, observadora de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Ricardo Jorge Dias Jerónimo Araújo, observador de 2.ª classe.
António Manuel de Fraga Borges Pacheco, observador de 2.ª classe.
Referência 3 - continente
Presidente - Vítor Manuel Brito Costa, observador especialista.
Vogais efectivos:
Maria Helena P. Rodrigues Lamelas Oliveira, observadora de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Manuela Valério Neves Reyes, observadora de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
João Carlos Ferreira Tristão, observador especialista.
José Pinho Lemos, observador de 1.ª classe.
20 de Março de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.