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Aviso 5774/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5774/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000 do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços do Mercado Interno do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, e alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - coordenação e acompanhamento das negociações comunitárias nas matérias que enquadram a existência do mercado interno, bem como as negociações comunitárias nas matérias relacionadas com a política do ambiente, consumidores, turismo, transportes e segurança alimentar.

Apoio à participação portuguesa nas sessões dos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias que relevam da sua área de competência.

Participação em grupos de trabalho do conselho da União Europeia.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou encontrar-se integrado em carreiras dos grupos de pessoal previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro.

8 - Condições preferenciais - são condições de preferência a experiência profissional comprovada nas áreas que enquadram a realização do mercado interno, bem como experiência de coordenação e acompanhamento das negociações das políticas europeias de ambiente, consumidores e turismo e experiência de participação em comités ou grupos de trabalho no âmbito da União Europeia.

9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Concurso a que se candidata e indicação do Diário da República onde está publicado o presente aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 10.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no documento de candidatura.

11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, na Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.

14 - Júri - de acordo com o sorteio realizado em 1 de Junho de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 450/99 daquela comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Benedita Pereira da Fonseca Tinoca, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Virgínia Palmira Martins Perdigão, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria Luísa Henriques de Faria F. Pereira Dias, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Ana Luísa Cunha Góis Figueira, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Maria Helena Relógio Piteira de Almeida Lucas, chefe de divisão.

13 de Março de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 408/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro (Lei Orgânica da Direccção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros), de forma a reforçar a capacidade de intervenção da DGAC no decurso da próxima presidência portuguesa da União Europeia, nomeadamente através da autonomização de novas capacidades funcionais. Publica em anexo o Quadro de Pessoal dirigente da Direcção Geral dos Assuntos Comunitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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