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Aviso 5466/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5466/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico superior estagiário da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares de técnico superior estagiário da carreira técnica superior de serviço social, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho da Ministra da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.

4 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para os mesmos locais de trabalho agora postos a concurso ou outros.

5 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de serviço social de 2.ª classe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados em planificação estabelecida na área de serviço social, dentro das atribuições do respectivo serviço.

8 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - um lugar;

Centro de Saúde de Valença - um lugar.

9.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Serviço Social ou encontrar-se na situação prevista nas Portarias 370/90, de 12 de Maio e 1144/90, de 20 de Novembro.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais;

c) Provas de conhecimentos específicos;

d) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, a qualificação e a experiência profissionais.

11.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a natureza escrita e a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal técnico superior e visa avaliar:

"A) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira técnica superior, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências das administrações regionais de saúde."

11.3.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a natureza escrita e a duração de cento e vinte minutos e incidirá sobre a intervenção do serviço social nas seguintes áreas:

a) Serviço social em cuidados de saúde/cuidados de saúde primários;

b) Realidade social e processos de intervenção social;

c) Investigação em serviço social;

d) Direitos humanos e cidadania - menores, minorias, idosos e grupos vulneráveis.

11.4 - Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Bibliografia:

Almeida, João Ferreira de, e outros autores, Exclusão Social - Factores e Tipos de Pobreza em Portugal, Celta Editora, Oeiras, 1992;

Quivy, Raymond, e Campenhoudt, Luc Van, Manual de Investigação em Ciências Sociais, Editora Gradiva, 1992;

Auder-Egg, Ezequiel, e Aguilar, Maria José, Como Elaborar Um Proyecto, Editora Lumen Argentina, 1995;

Intervenção Social, número especial de Dezembro de 1998, Instituto Superior de Serviço Social, Departamento Editorial;

"Serviço social no sector da saúde", Cadernos, n.º 6, 1979, Associação dos Profissionais de Serviço Social;

"Saúde um compromisso", Estratégia da Saúde para o Virar do Século (1998-2002), Lisboa, Ministério da Saúde, 1999.

11.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - As provas de conhecimentos, que têm carácter eliminatório, serão avaliadas de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

12.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2xPC+2xAC+EP)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimento;

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia conferida e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 10.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

16.2 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

16.3 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

16.4 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio e apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

16.5 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

16.6 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição indispensável para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Balbina Maria Viana Carvalho Fernandes, técnica superior principal de serviço social.

Vogais efectivos:

Paula Maria Viana Conceição Borja Serafim, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

Maria Manuela Carreia São Pedro Marques, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

Vogais suplentes:

Alda Maria Gonçalves Felgueiras, técnica superior principal de serviço social.

Catarina Maria Cardo Ramalho Gantes, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

18 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador, Alcindo Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 370/90 - Ministério da Educação

    Reconhece aos diplomas ou certificados emitidos pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, pela conclusão do curso superior de Serviço Social ministrado naqueles estabelecimentos de ensino até ao ano lectivo de 1988-1989, os efeitos estabelecidos nos nºs 3.º das Portarias nºs 793/89, 796/89 e 15/90, de 8 e de 9 de Setembro e de 9 de Janeiro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-20 - Portaria 1144/90 - Ministério da Educação

    ESTABELECE QUE AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS INSTITUTOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA, PELA CONCLUSAO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL MINISTRADO NAQUELES ESTABELECIMENTOS ATE AO ANO LECTIVO DE 1988-1989 E PELOS INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL DE ANGOLA E DE MOÇAMBIQUE QUE ATE A INDEPENDÊNCIA DAQUELES TERRITÓRIOS PODEM SER ATRIBUIDOS OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS NUMEROS 3 DAS PORTARIAS NUMEROS 793/89, 796/89 E 15/90, DE 8 E DE 9 DE SETEMBRO E 9 DE JANEIRO, RESPECTIV (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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