Aviso 5460/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho da Ministra da Saúde.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.
4 - O presente concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para o mesmo local de trabalho agora posto a concurso ou outros.
5 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, e cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
8 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira de motorista de ligeiros.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Locais de trabalho - Centro de Saúde de Ponte da Barca - um lugar.
9.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória.
11 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, a qualificação e a experiência profissionais.
11.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal auxiliar e visa avaliar:
"A) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências das administrações regionais de saúde."
11.4 - Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
11.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
12.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2xAC+2xPC+EP)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional.
12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página em que se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia conferida e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.
13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 10.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
14 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Álvaro Rodrigues Pereira Fiúza, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Barros Moreira Teixeira, assistente administrativa especialista.
João Paulo Franqueira Rodrigues, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes:
Beatriz Soares Guimarães Barreto, assistente administrativa principal.
Maria do Céu Armada Elias Oliveira, assistente administrativa principal.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador, Alcindo Maciel Barbosa.