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Aviso 5322/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 5322/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 11.º e seguintes do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e por despacho de 23 de Abril de 1999 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, torna-se público que, pelo prazo de 15 dias contados de forma contínua a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe (anatomia patológica, citológica e tanológica) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 381/91, de 9 de Outubro, 14/92, de 4 de Fevereiro, 14/95, de 21 de Janeiro e 320/99, de 11 de Agosto.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a categoria indicada.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua de Gomes Freire, 1169-014 Lisboa, ou no Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os definidos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

b) Serem funcionários detentores da categoria de técnico de 2.ª classe (anatomia patológica, citológica e tanológica) com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, cujos factores e respectivos coeficientes são os estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho. Em caso de igualdade de classificação, será observado o preceituado no artigo 26.º, n.º 6, do mesmo diploma legal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua de Gomes Freire, 1169-014 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme preceitua o artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais apresentadas, sem o que estas não poderão ser consideradas.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos com provativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem no requerimento do concurso, à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária, a sua junção ao processo de candidatura.

11 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ilda Lopes Lourenço Silva Araújo, técnica especialista de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica (anatomia patológica, citológica e tanológica) do quadro de pessoal do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Célia de Sousa Pinto Ferreira da Costa, técnica especialista de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica (anatomia patológica, citológica e tanológica) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

Ana Maria Viegas Nunes Leitão Alegre, técnica principal de diagnóstico e terapêutica (anatomia patológica, citológica e tanológica) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Ana Maria Carvalho São Payo Gonçalves Teixeira, técnica principal de diagnóstico e terapêutica (anatomia patológica, citológica e tanológica) do quadro de pessoal do Hospital de São José.

Maria Teresa Amaral Silvares Ferreira, técnica principal de diagnóstico e terapêutica (anatomia patológica, citológica e tanológica) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

3 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 381/91 - Ministério da Saúde

    RELEVA PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E TRANSIÇÃO DE CATEGORIA O TEMPO DE SERVIÇO DO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 8 E 9 DO DECRETO LEI NUMERO 203/90, DE 20 DE JUNHO, QUE APLICOU O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DA FUNÇÃO PÚBLICA AQUELE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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