Aviso 4784/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 2 de Fevereiro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento de uma vaga existente e das que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de apoio e vigilância controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias, informar e acompanhar os utentes em todas as áreas, desempenhar a função de mensageiro e atender o público, receber e expedir a correspondência, zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição, e proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3500-108 Viseu.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Reúnam as condições exigidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores), com a duração máxima de duas horas, que visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
7.1.1 - Para além dos referidos no n.º 7.1, a prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os temas constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, bem como os constantes dos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças.
7.2 - Prova oral de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores), com a duração máxima de uma hora, teórica, que visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta dos n.os 7 e 8 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
8 - Serão eliminados os candidatos que na prova referida no n.º 7.1 ou na referida no n.º 7.2 obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos gerais e na prova oral de conhecimentos específicos.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da prova oral de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada, com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1 e 7.2 deste aviso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3500-108 Viseu, e entregue nos serviços administrativos da Escola, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.
12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Alaíde de Almeida Couto, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Vogais efectivos:
Irene Maria Marques Rodrigues de Almeida Neves, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Laurinda Ribeiro de Almeida, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Vogais suplentes:
Hermínia Maria Lopes Pina de Sousa, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Margarida Maria Ramos Alves Vale, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Fevereiro de 2000. - O Director, José Barroco Correia.