Portaria 1099/2004
de 2 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 1182/2003, de 8 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 38/2004, de 12 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 5 do anexo à Portaria 1182/2003, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 38/2004, de 12 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Agosto de 2004.
ANEXO
(Portaria 1182/2003, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 38/2004, de 12 de Janeiro - alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
Curso de Contabilidade e Gestão Financeira
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)